sábado, 6 de outubro de 2007

Algumas considerações sobre a filiação partidária

I – Filiação:
Para que o cidadão possa filiar-se a um partido político a primeira condição é ser eleitor no município onde deseja se inscrever. Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 15:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação transitada em julgado, enquanto perduraram os seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, parág. 4º.”

A filiação partidária se dá com atendimento às regras estatutárias de cada partido. Deferida a filiação será entregue ao interessado o comprovante adotado pelo partido político.
É importante frisar que não há candidato independente ou candidatura avulsa. Somente através de um partido político o cidadão pode pleitear o registro de sua candidatura. E para concorrer a cargo eletivo o eleitor deve se filiar ao partido que vai concorrer pelo menos um ano antes do pleito. O partido político pode estabelecer prazos maiores, mas não pode alterar esses prazos em ano de eleição.

O Partido Político deve encaminhar aos Cartórios Eleitorais relação dos filiados, nas segundas semanas (entre os dias 08 e 14) dos meses de abril e outubro. Esta relação deverá conter os nomes de todos os filiados, número de título e seções, para fim de arquivamento e publicação.
Estão proibidos de se filiarem a partido político os militares, magistrados e promotores de justiça. Eles concorrem nas convenções partidárias independentemente de filiação.

II - Desfiliação:
Determina o art. 21 da lei 9.096 que a comunicação escrita de sua decisão de desfiliar-se deva ser feita ao diretório municipal em que o filiado é inscrito e ao juiz eleitoral de sua Zona. Após dois dias o vínculo torna-se extinto.
Se alguém se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz da respectiva Zona, para cancelar sua filiação, no dia imediato ao da nova filiação. Não fazendo ficará configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

III – Cancelamento da filiação:
Diferente da desfiliação é o cancelamento da filiação. A desfiliação é voluntária enquanto o cancelamento da filiação é automático e compulsório. São casos de cancelamento de filiação partidária:
1. morte;
2. perda dos direitos políticos
3. expulsão;
4. outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

IV – Fidelidade Partidária:
O estatuto do partido político prevê normas de fidelidade partidária e disciplina partidária, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa.

Nenhum filiado pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto partidário.

O partido político não tem competência para impor a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de seus filiados nas casas legislativas. Quando muito, poderá impor sanções partidárias tais como: suspensão ou afastamento de cargos no diretório ou até mesmo expulsão dos órgãos partidários.

V – O sistema de filiação partidária:
Desde 2005 (Res. TSE nos. 21574 e 22085) os partidos estão obrigados a apresentarem, através do Sistema de Filiação Partidária, as listas de filiados, nos meses de abril e outubro de cada ano. Tal sistema funciona como a declaração do imposto de renda: O TSE disponibiliza um sistema que os partidos instalam em seus computadores e, após preenchimento, devolvem, através dos Cartórios Eleitorais.

Os dados gerados pelo Sistema de Filiação Partidária são lidos pelos computadores dos cartórios eleitorais e transmitidos ao TSE, que faz um “batimento” com os dados de todo o país, procurando por irregularidades tais como: eleitor filiado a mais de um partido; eleitor relacionado por partido, mas que não pertence àquele município; além de outros de menor importância.
Os erros mais graves geram pendências e tais pendências são devolvidas aos partidos, para que as resolvam em um prazo estabelecido pelo TSE.

VI - O que acontece, na prática:
Na prática, para filiar-se a um partido político basta “assinar” um ficha de filiação, pois a notificação à Justiça Eleitoral, de tal filiação, cabe ao partido. Tal notificação ocorre nos meses de abril e outubro de cada ano. Já para desfiliar-se, o candidato deve ter o cuidado de solicitar a desfiliação (por escrito) ao partido e informar, no dia seguinte, o juiz de sua zona eleitoral, pois, se assim não proceder, corre o risco de o partido não o retirar da lista de filiados e, quando da informação à Justiça Eleitoral, ter suas filiações canceladas (caso de dupla filiação), impossibilitando-o de candidatar-se a um cargo eletivo.

Tal dispositivo legal é utilizado pelos partidos, que, aproveitando-se da ignorância de seus ex-filiados, os mantém na lista de filiados. Com isso, tal eleitor, pensando já estar “livre” para migrar para outro partido, filia-se a outro e incorre na dupla filiação, tendo ambas as filiações canceladas, não podendo concorrer às eleições.

Para garantir seu direito, o eleitor que muda de partido, deve informar ao juiz eleitoral, por escrito, ocasião em que, será garantido seu direito e, mesmo que seu ex-partido, por má fé ou lapso, o mantenha na lista de filiados, tal eleitor não será prejudicado, pois informou sua situação em tempo hábil.

Por fim, é importante lembrar que a Justiça Eleitoral só toma conhecimento das migrações partidárias após o recebimento e processamento das listas de filiados, entregues pelos partidos, nos meses de abril e outubro de cada ano.

230 comentários:

1 – 200 de 230   Recentes›   Mais recentes»
Unknown disse...

Boa Noite!
Macedo,
Gostaria de parabenizá-lo pelo seu excelente trabalho,gostaria de pedir sua ajuda;estou fazendo um trabalho escolar e gostaria de saber as vantagens e as desvantagens entre as disputas partidárias
Meu Município tem dois partidos o 40 e o 45,a disputa aqui é grande pra ver quem vai ficar no poder,acho que não precisa dessa disputa toda,mais fazer o quê?Tempo de eleição é assim mesmo;moro na cidade de cruz no estado do ceará,aqui por um eleitor ser do lado oposto não tem os mesmo direito daquele que pertence ao partido que esta representado no poder...Gostaria que você me envia-se a resposta pelo meu orkut,que eu irei adorar,obrigado.
Luciana Rodrigues,cruz/ce.

Macedo disse...

Luciana,

Não entendi bem sua dúvida.

Concordo com você. Nos municípios pequenos, é mais fácil saber quem está do lado de quem antes e depois das eleições e isso faz com que os vencedores passem a discriminar os perdedores. Isso não é certo!
O correto seria que, após o pleito, a administração municipal tratasse a todos com respeito e merecimento que todos devem ter, independente de suas convicções políticas.
Trabalho em um município pequeno e conheço bem esse jogo de favorecimentos que há entre a adninistração municipal e aqueles que a apoiaram nas eleições.
No fundo, política é isso: o eleitor vota naquele que ele acredita que vai trazer mais vantagens a ele (o eleitor). Tais vantagens podem ser imediatas ou mediatas. Pouca gente vota pensando na maioria e tudo acaba sendo uma troca de favores pessoais.
Espero ter ajudado.

Anônimo disse...

Boa noite
Macedo,
Eu tentei me filiar a um partido politico no municipio onde moro, mas não consegui pois não havia transferido meu título para o determinado municipio ,gostaria de saber se é assim mesmo que as coisas fucionam.

Macedo disse...

Caro Internauta,

Sim, é isso mesmo! Apenas os eleitores do município podem filar-se a um partido do mesmo.

Para se filiar a um partido do município onde mora, você precisa ser eleitor desse município. Para votar também. Só vota no município quem é eleitor do mesmo.

Macedo

Anônimo disse...

Quero me filiar ao PT...mas gostaria de saber se outros partidos como o PMDB,PSB ficam sabendo da minha filiação ,ou é restrito ao partido que eu for me filiar....obrigado

Macedo disse...

A filiação partidária não é um dado confidencial. Qualquer pessoa pode dirigir-se a um cartório eleitoral e solicitar uma certidão de filiação partidária de outra, desde que justifique o motivo.

Assim, quando você se filia a um partido, outros partidos podem ou não ter conhecimento de tal filiação.

O que você não pode é filiar-se a mais de um partido, pois as filiações serão consideradas, após procedimento legal, nulas pela Justiça Eleitoral.

Anônimo disse...

Olá Macedo, como vai? Gostaria de saber se quando a pessoa se filia a algum partido ela tem prazo para permanecer no mesmo. Pergunto isso, pois sempre ouço falar da chamada "dança das cadeiras". Obrigada.

Macedo disse...

Caro Internauta,

Não, não existe um prazo mínimo pra estar filiado a um partido político.

Quem não exerce um cargo político muda de partido como quem muda de roupa. Quem exerce também mudava, mas, agora, com a decisão do TSE a respeito, quem mudar de partido pode perder o mandato. É isso tem feito muita gente pensar duas vezes antes de mudar de partido.
Para concorrer em uma eleição, o eleitor deve estar filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da eleição.

Anônimo disse...

Eu quero me filiar a qualquer partido para eu usar de argumento para não ser mesario mas gostaria de saber qual o papel de um filiado se o partido obriga os filaidos ir no partido ou outras coisas.

Eu posso me filiar a um aprtido e nunca ir lá e nunca fazer nada ou eu sou obrigado a fazer algo?

Anônimo disse...

olá,não sou filiada a nenhum partido plítico mas estou com projetos pra me candidatar na próxima eleição para prefeita eu posso? ou tenho que primeiro sair como vereadora? quais os primeiros passos que devo dar? obrigada

Anônimo disse...

Oi Marcelo!
Eu fui convocada para trabalhar na elieção, já é a terceira vez que vou, e não quero mais ir.
Fiquei sabendo que me filiando a qualquer partido não serei mais chamada. Queria saber se isso é verdade, se é garantido mesmo, se mesmo me filiando corro riscos de ser chamada novamente,e como faço para me filiar hoje mesmo.
Obrigada desde já,

Patrícia

Osvaldo disse...

Boa noite!

Gostaria de saber como são distribuidas as vagas para vereadores? este número muda de ano pra ano? no meu municipio são 9 vereadores, e apenas 2 partidos tem duas vagas os outros uma.

Abs

Macedo disse...

Osvaldo,

O cálculo de distribuição de vagas é complexo. Para fazê-lo, você precisa saber quais partidos estão coligados e quais estão isolados (sozinhos). Vamos lá:

Primeiro é preciso saber alguns conceitos:

Votos nominais - São os votos dados a candidatos.

Votos de legenda - São os votos dados aos partidos (quando o eleitor só vota nos 2 primeiros dígitos do candidato, ele vota apenas no partido).

Votos Válidos - É a soma dos votos nominais e de legenda.

Quociente Eleitoral - É o número que representa quantos votos vale cada vaga na câmara municipal. É a divisão dos votos válidos (todos) pelo número de vagas em disputa. No caso de sua cidade, 9 vagas.

Quociente Partidário - São os votos válidos da cada partido ou coligação divididos pelo quociente eleitoral.

Agora vamos ao cálculo:

1 - Some todos os votos nominais e de legenda em seu município. O resultado será o total de votos válidos;

2 - Divida o total de votos válidos pelo número de vagas na câmara de sua cidade, desprezando a fração, se for inferior a 5 e arredondando para cima, se igual ou superior a 5. Você obterá o quociente eleitoral;

3 - Divida os votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado será o quociente partidário. O valor inteiro do quociente partidário é o nímero de vagas diretas conquistadas pelo partido ou coligação. Importante: Despreze as frações, todas elas. Não importa se próximas de 0 ou de 9, despreze-as!

4 - Ao final dos cálculos acima, você terá as vagas diretas conquistadas pelos partidos ou coligações. Caso a soma dessas vagas seja igual ao número de vagas em disputa, os cálculos acabam aqui, caso seja menor, ainda há que ser feito o cálculo da sobras.

5 - O Cálculos das sobras.

Só entram no cálculo das sobras os partidos ou coligações que conquistaram vagas diretas, ou seja, aqueles cujo quociente eleitoral for igual ou supeior a 1.

Primeiramente divide-se o total de votos válidos de cada partido ou coligação pelo número de vagas conquitadas + 1.

Agora não despreze as frações, considere-as de forma infinita.

O partido ou coligação que obtiver a maior média conquita a 1ª sobra.

Caso ainda haja sobras, repita esse cálculo quantas vezes for necessário, não esquecendo de alterar o denominador do partido que conquistou a vaga anterior.

Pronto. O número de vagas por partido foi obtido. Mas quem serão os eleitos?

Os eleitos são os candidatos mais votados no partido ou coligação, até o número de vagas que o mesmo conquistou.

Assim, se um partido ou coligação conquistou 3 vagas, os 3 primeiros colocados desse partido ou coligação serão eleitos.

Eu não disse que era complexo?!

Osvaldo disse...

Sensacional, parabêns pela explicação!!! sucesso.

Macedo disse...

Colegas,

Não adiante se filiar a um partido político para "escapar" de ser mesário, pois, pela Lei, só estão impedidos os DIRIGENTES partidários, ou seja, aqueles que atuam na direção do partido.

Logo, filiados a partidos podem ser mesários sim.

Quando à pergunta do Ricardo, o filiado tem suas obrigações e, dependendo do partido, podem ser até monetárias. Não Ricardo, não vale a pena não!

Macedo disse...

Não existe a regra que tem que "sair" candidato a vereador e só depois para prefeito. O pretendente pode ser candidato a prefeito "logo de primeira", depende do partido escolhê-lo. Quanto à filiação partidária, não esqueça, faça-a com pelo menos um ano de antecedência.

Anônimo disse...

Olá
Gostaria de saber se é possivel acessar uma lista de filiados de determinado partido pela Internet para saber se faço ou não parte dela, uma vez que não sei se o partido efetivou minha filiação.
Obrigada,
Claudia

Anônimo disse...

Boa Noite.
Macedo,
Também gostaria de sua ajuda, trabalho em um municipio e resido e sou eleitor em outro municipio, como devo proceder para me candidatar no municipio que trabalho?. Tenho que ter residencia fixa no domicilio que desejo me candidatar? Qual o prazo para efetivar a transferencia de meu titulo?

Macedo disse...

Quanto à consultar filiação partidária pela Internet, creio que não é possível, pois a Justiça Eleitoral e os partidos (não que eu saiba) publicam tal informação. O mais fácil é ir ao cartório eleitoral de sua cidade e solicitar uma certidão (positiva ou negativa) de filiação partidária. Sai na hora e não custa nada.

Macedo disse...

Para se candidatar no município em que você trabalha, não é necessário residir lá. Basta apresentar um comprovante de seu vínculo com o município (carteira de trabalho, etc), pois, o conceito de domicílio eleitoral é diferente do conceito de domicílio civil. Para a Justiça Eleitoral, o cidadão que reside em um município e tem vínculos (patrimonial, empregatício, familiar, etc) em outro, pode ser eleitor desse último.

Quanto ao prazo, este é de um ano antes da eleição, mas com o prazo de filiação partidária é também de um ano, melhor você transferir logo seu título e se filiar a um partido político (no novo município) até um ano antes da eleição em que deseja concorrer.

Anônimo disse...

Olá...
Boa tarde
Eu quero saber se o partido Psl ou os partidos cristãos cobram taxas para os afiliados. Um fez integrado ao partido é possível pletear cargos adm ou para se candidatar...ou é complicado. Não entendo muito bem qual é o papel de um afiliado voluntário você poderia explicar melhor

grata

Macedo disse...

Cara Internauta,

Antes de se filiar a um partido político, leia o estatuto dele. No estatuto deve conter as obrigações dos filiados e suas prerrogativas.
Um filiado não deve entrar em um partido pensando nas vantagens que poderá auferir, mas sim escolher aquele partido cujos ideais combinam com o seus.
No site do TSE há uma página (http://www.tse.gov.br/partidos/partidos_politicos/historico.html) onde é possível fazer o download dos estatutos dos partidos registrados.

Anônimo disse...

Boa noite amigo!

A minha dúvida é a seguinte:

Existe um mínimo de FILIADOS para que um partido tenha candidato ao majoritário.

Exemplo: um partido (sem coligação) com apenas 27 filiados numa cidade de 77.000 habitantes pode ter candidato a prefeito???

Obrigado!

Macedo disse...

Caro(a) internauta,

Não existe, na legislação partidária, um mínimo de filiados para praticar qualquer ato partidário, inclusive lançar candidato a cargos majoritários.

Tal limitação só poderia estar inserida nos estatutos do partido.

Nas eleições de 2008, em uma cidade do Maranhão, um partido com apenas 21 filiados lançou um candidato a prefeito. Ele teve menos votos que o número de filiados do partido, mas concorreu, tal como os outros.

wagner disse...

Oá Macedo!
Minha duvida é, gostaria de sair candidato a Dep. Estadual, mais por enquanto nao estou filiado a nenhum partido, e gostaria de sair candidato apenas para reforçar meu nome para as eleições municipais só que estou em duvida sobre qual partido pois existe a possibilidade de nao aceitarem a minha candidatura, existe alguma dica para que minha cand. seja aceita? também sou func. público e gostaria de saber se eu sair candidato se sou afastado do cargo e por qto tempo.
Grato desde já, poi tais inf. me ajudarão muito!
Wagner Fabiano, Santos/SP

Macedo disse...

Caro Wagner,

Para sair candidato em 2010 você precisa se filiar a um partido político até o dia 02 de outubro próximo.

Escolha um partido que possa lhe aceitar e onde não haja concorrência grande.

Nos partidos ideológicos como PT, PSOL e PPS você será aceito como filiado, mas dificilmente conseguirá uma indicação para concorrer em 2010.

Nos partidos de massa como DEM, PMDB, PSDB e PP a concorrência é grande.

Procure um partido médio, converse com os dirigentes e talvez você alcance êxito. Mas não será fácil, pois a disputa por uma vaga é muito grande e nessa hora há partidos que "leiloam" as vagas.

Servidores públicos podem solicitar licença remunerada desde o dia em que são escolhidos na convenção até o dia da divulgação dos resultados.

Boa sorte!

Danielly disse...

Caro Macedo,

Gostaria de saber se posso me filiar em dois partidos e qual o real benefício da filiação?

Parabéns pelo excelente e exclarecedor blog.

Macedo disse...

Não Danielly, você não pode se filiar a dois partidos políticos ao mesmo tempo. Caso isso ocorra, as duas filiações serão canceladas.

Quanto aos benefícios, além da oportunidade de participar mais ativamente das discussões políticas e poder candidatar-se a um cargo eletivo, caso o partido lhe indique, não há nenhum outro.

Obrigado pelos elogios ao Blog.

Anônimo disse...

Macedo, Boa noite.

Me filiei a um partido com indicação de um colega, entreguei a ele meu formulário de inscrição e ficou só nisso. Como estamos em ano eleitoral pergunto: existe alguma restrição para o cidadão que deseja se filiar sem pretensão de se candidatar. O partido entrega algum tipo de protocolo, confirmação ou coisa assim?

Macedo disse...

Caro(a) Internauta,

Existe sim. Para exercer qualquer cargo ligado à Justiça Eleitoral (servidor concursado, temporário, Técnico de Urna, Estagiário, etc) o eleitor deve não ter filiação partidária. Outras funções, como a de Promotor Público, também exigem a comprovação de não-filiação partidária. Mas é só isso.

Quanto ao comprovante, não existe nenhum, a prova de filiação partidária pode ser obtida pelo próprio eleitor. Basta ir ao cartório de sua Zona Eleitoral e pedir uma Certidão de Filiação Partidária. Espero ter contribuído.

Unknown disse...

Macedo,
Aqui na minha cidade uma vereadora teve quase a maioria dos votos, mas não entrou na camara... Me disseram que o partido dela precisa de mais quantidade de votos que outros para poder eleger um cantidato.
Como é feito isso? Por que alguns partidos precisam de mais votos que outros para eleger alguém?
Como descobrir que partido precisa de maior quantidade que outros?
Obg.

Macedo disse...

Cara Patrícia,

Não é bem assim. Um partido não precisa de mais votos que outro para eleger candidatos!
O que pode ocorrer é um partido, devido ao grande número de votos de legenda, precisar de menor número de votos nominais para eleger um candidato.
Aqui mesmo no Blog eu postei um artigo sobre o assunto. Leia-o e, ainda restando dúvidas, consulte-me.

luis roberto disse...

boa noite! conheci hoje, 22/05/2010, seu blog Macedo, parabéns!
Tenho intenção de me candidatar a vereador, só que tive alguns problemas com a justiça criminal, mas como dizem não devo mais nada, e não declarei imposto de renda nos ultimos anos, têm algum problema em o partido não me aceitar. Desde já aguadeço. DEUS o abençõe!

Macedo disse...

Caro Luís Roberto,

Com o Projeto Ficha Limpa, você terá dificuldades em se candidatar a um cargo eletivo, pois, caso você tenha sido condenado, não poderá ser candidato.
Já quanto à Declaração de Imposto de Renda, caso você não se enquadre na faixa de rendimentos cuja declaração é obrigatória, você não deve nada.

Carlos Henrique disse...

Alguem sabe como se deve processeder no caso de Dupla Filiação partidaria? Eu era filiado a um partido e me filiei a outro, por problema no disco enviado a justiça eleitoral, o pedido de desfiliação ao partido a que eu pertencia anteriormente não foi apresenta, conseguentemente, houve duplicidade partidaria e assim a duas filiações foram anuladas, isso já faz cerca de 2 anos, alguem sabe dizer ai como eu deve fazer para poder me filiar novamente sem que acha duplicidade?

Macedo disse...

Caro Carlos Henrique,

Como suas duas filiações já foram canceladas, você pode se filiar a um partido sem ter problemas com dupla filiação. Para garantir, vá a um cartório eleitoral em sua cidade e peça uma certidão negativa de filiação partidária. Após, filie-se ao partido desejado.

Anônimo disse...

Boa noite ou madrugada!
AMIGO VOU EXPLANAR MINHA SITUAÇÃO E GOSTARIA DE SUA OPINIÃO SOBRE A MESMA.DESDE JA AGRADEÇO!

EM OUTUBRO 2007 MEU NOME CONSTOU EM DUAS LISTAS PARTIDARIAS NO PTC AO QUAL SOU FILIADO DESDE A 2003 E NO PSDC PARTIDO QUE TINHAMOS UMA LIGAÇÃO POIS NEGOCIAVAMOS A COLIGAÇÃO DOS DOIS EM 2008 E POR DESCUIDO OUVE ESTAS LISTAS. E PORTANTO PARA RATIFICAR ESTAS LISTAS FOI FEITA UMA NOVA LISTA EM NOVEMBRO DE 2007 SENDO QUE NA DO PSDC NÃO CONSTAVA MAIS MEU NOME MEU NOME E SIM CONSTANDO NO PTC PARTIDO PELO QUAL SAI CANDIDATO A VEREADOR E DEFERIDA CANDIDATURA PELO TSE COM CERTIDÃO DE FILIAÇÃO EXPEDIDA PELA MINHA ZONA ELEITORAL EM 2008 DIZENDO QUE EU ESTAVA FILIADO AO PTC DESDE 2003 APÓS TERMINO DAS ELEIÇÕES FIZ MINHA PRESTAÇÃO DE CONTA ESTANDO ASSIM QUITE COM O CARTORIO ELEITORAL. ASSIM PENSAVA EU EM MAIO DE 2010 SOLICITEI UMA CERTIDÃO VIA INTERNET DE FILIAÇÃO PARTIDARIA PARA CONCORRER AS ELEIÇÕES DE 2010 E PARA MINHA SURPRESA ESTAVA SEM PARTIDO POR TRANSITO JULGADO DE DUPLA FILIAÇÃO DESDE DEZEMBRO DE 2009 POR CAUSA DAS DUAS LISTAS DE OUTUBRO DE 2007 FIZ PEDIDO PARA QUE CONSTE MINHA FILIAÇÃO AO PTC COM DATA DE 2003 AO JUIZ DA MINHA ZONA ELEITORAL E ESTE FOI INDEFERIDO POR SE TRATAR DE MATERIA DE TRANSITO JULGADO. O QUE DEVO FAZER PARA REGULARIZAR E CONSEGUIR CONCORRER NO PLEITO DE 2010
A CERTIDÃO 2008 EXPEDIDA PELA ZONA ELEITORAL TEM FÉ PUBLICA?
A LISTA DE NOVEMBRO 2007 NÃO SERVE COMO PROVA DE REGULARIZAÇÃO PARTIDARIA?
O QUE DEVO FAZER????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
ATENCIOSAMENTE
CARLOS

Unknown disse...

Era filiado a um partido politico, e pedi desfiliação atraves de carta, porém, o partido nao entregou no forum, e eu tambem, nao era ciente de tal comunicação. Logo, me filiei a um novo partido. Resumindo, aparecem duas filiações canceladas. Minha pergunta: Se eu me filiar novamente ao meu partido, cuja filiação ja esta cancelada, eu irei ficar regular nesse partido ou como é?

Anônimo disse...

Macedo, boa noite!
Gostaria de saber como faço para me desfiliar de um partido político e se tenho que apresentar argumentos para isso ou basta um simples pedido ao Diretorio Municipal e ao juiz eleitoral da zona?
Att.

Ramon Simões disse...

Macedo,
Quantos anos preciso ter para me filiar a um partido?
Há necessidade de ter 18 anos completos?

Anônimo disse...

oi sou deficiente posso me filiar em algum partido

junior disse...

Gostaria de saber se é possível a obtenção da licença remunerada (em razão da candidatura)antes de completar o prazo do estágio probatório. Pretendo me candidatar nas próximas eleições municipais e meu probatório termina no meio de outubro de 2012.
Obrigado.

Unknown disse...

Moro em uma cidade com 9700 eleitores.Quero me candidatar e gostaria de saber qual o melhor Partido político e como é feito a distribuição de votos para eleger os sete vereadores da Câmara Municipal.Se possível me envie a resposta para o e-mail denilsonbritosilva@gmail.com

Valentina disse...

Olá, quero muito saber quais são as desvantagens de se filiar a um partido.
Grata,
Valentina.

Anônimo disse...

Estava filiado a um partido mas pedi a desfiliazação do mesmo. Nao me desfiliaram, entao me filiei a outro sabendo que o juiz me desfiliaria dos 2.

consultando o tse estou realmente desfiliado dos 2. Consta por motivo judicial na mesma data.

Pergunta;/Posso me filiar de novo ao ultimo partido?

Anônimo disse...

Boa tarde Macedo, em 1° lugar parabéns pelo blog, é bem informativo sobre filiação partidária. Pretendo me candidatar a vereador na eleição de 2012, por isso vou me filiar num partido. Mas gostaria de saber se você sabe me informar se algum partido fornece verba para os vereadores investirem na campanha, pois não tenho condições de arcar com as despesas, porém tenho vontade de ser um vereador e poder ajudarna prosperidade de minha cidade.E gostaria de saber se é mais viável filiar-se a um partido mais forte ou um mais fraco (menos conhecido), vistos esses critérios para se eleger.
Desde já, agradeço pela informação
Alessandro - Bahia

Karina disse...

Parabéns pela iniciativa,é muito bom poder ver no Brasil, que existe pessoas preocupadas com a democracia e em exercê-la e também em explanar as dúvidas das pessoas uma vez que tal temática,afinal o eleitor deve e precisa possuir informações necessárias para que realmente saiba a força de seu voto.

Só gostaria de saber se para se filiar a algum partido é preciso pagar alguma taxa?

Karina disse...

Olá, gostaria de saber se é preciso pagar alguma taxa para se filiar e depois de filiado?

Macedo disse...

Denis disse:
Sim Denis, se suas filiações estão canceladas, você pode se filiar NOVAMENTE ao partido que sua nova filiação ficará válida.

Macedo disse...

Para se desfiliar de um partido político basta demonstrar a vontade através de um documento, um requerimento pedindo a desfiliação, protocolada no partido. Uma cópia desse documento deve ser apresentada, no prazo de 2dias, ao cartório eleitoral de sua circunscrição, para garantir que sua vontade será atendida pelo partido.

Macedo disse...

Para se filiar a um partido político você precisa ser eleitor. Quanto à idade, veja se o Estatuto do partido permite a filiação de menores de 18 anos.

Macedo disse...

Júnior, sua dúvida deve ser respondida por um especialista em legislação de pessoal.

Macedo disse...

Denison,
Suas dúvidas já foram respondidas neste blog. Confira. Não existe um partido melhor que outro, tudo depende de como o partido é administrado em sua cidade e da aceitação dele entre os eleitores daí.

Macedo disse...

Valentina, não há desvantagens visíveis. Alguns partidos cobram uma mensalidade de seus filiados, outras cobram a militância (participação em passeatas, reuniões, congressos, etc). Só os filiados podem concorrer em eleições.

Macedo disse...

Caro internauta,

Quem não está filiado a nenhum partido pode se filiar a qualquer um, não importando a situação anterior, nem o motivo da desfiliação.

Macedo disse...

Caro Alessandro,
Nenhum ou muitos poucos partidos "ajudam" seus candidatos populares com valores em dinheiro. Geralmente o pouco dinheiro é rateado entre os candidatos "priorizados" pelo partido. Os candidatos que não são da cúpula do partido tem que "se virar como podem" para conseguir dinheiro para campanha.
Quanto ao melhor partido, digo que o melhor partido é aquele que valoriza o candidato seja ele, o partido, pequeno ou grande.
Um partido grande tem muitos "cabeças" e é difícil conseguir recursos para candidatos novatos. Já um partido pequeno não tem verba alguma!

Macedo disse...

Não Karina, não é necessário pagar nenhuma taxa para se filiar a um partido político, mas alguns partidos exigem uma mensalidade de seus filiados, pelo menos dos ativos, isto é, daqueles que realmente participam das reuniões do partido.

vanessa belfort disse...

estou querendo me filiar a um partido , pois pretendo me candidata vereadora , como posso proceder e a quem devo procurar . e outra coisa, existe alguma taxa para esse procedimento ???

Macedo disse...

Vanessa,

Não existe taxa alguma para filiar-se a um partido político. Faça uma análise dos partidos atuantes em seu município (quem são os líderes, a aceitação da população, as exigências quanto ao lançamento da candidatura, se existe taxa cobrada de filiados, o Estatuto, entre outros) e escolha aquele que julgar ter as melhores condições para sua futura candidatura.
Em seguida, dirija-se até a sede do partido e prencha uma ficha de filiação partidária. Pronto! O partido é quem comunicará a Justiça Eleitoral sobre sua filiação.
Macedo

Juliana Marinho disse...

Neste momento da minha vida percebi que entender de política é questão de sobrevivência. Ultimamente tenho procurado me politizar mais, entender as entre-linhas da política. E foi pensando em me filiar a um partido que nas minhas pesquisas no google descobrir este post maravilhoso, interessantíssimo que me esclareceu muitas coisas..Obrigada.

Macedo disse...

Com a finalidade de responder a diversos e-mails perguntando sobre o prazo de filiação partidária, respondo que a lei que está em vigor exige prova de filiação partidária de apenas um ano. Não houve mudança nesse prazo. Há um projeto de lei (7084/2010) tramitando no Congresso alterando esse prazo, mas ainda não foi transformado em Lei.
Assim, enquanto não promulgada a alteração proposta, vale o PRAZO DE UM ANO.

Buggytv disse...

ola meu nome e Dickson, estou pensando em sair canidato a vereador no meu municipio, aqui são 9 vagas, mais o que eu gostaria de saber qual seria o partido ideal para se escolher, tendo em vista o menor numeros de votos para podere ganha uma eleição, como fazer pra saber. tipo aqui caso eu fica do lado do prefeito atual tem que tira no minimo 500votos para poder ganha. desde já muito obrigado pelas orientações, aguardo resposta.

Macedo disse...

Caro Dickson,

Não existe "o partido ideal" para se filiar pensando em concorrer em uma eleição. A conta é muito ampla e deve considerar diversos fatores e peculiaridades de seu município.
Em geral, o partido do CANDIDATO a prefeito mais bem cotado elege mais vereadores que os demais; O partido que tem um líder "bem votado" também é bom, pois esse líder "puxa" os votos para o partido e acaba levando junto outros candidatos (veja os casos de Enéas e Tiririca). Mas o principal é saber qual partido tem um programa "mais afinado" com seus valores éticos, morais e sociais.
Boa sorte!

Anônimo disse...

Desejo saber ate quando posso me filiar no PMDB este ano?
Marina

Anônimo disse...

Boa tarde Macedo
Gostaria de saber se há algum prejuizo em estar filiado a um partido ou não. já que não tenho interesse nenhum político.

Anônimo disse...

Olá macedo gostaria de saber como os partidos políticos julgam se devem ou não lançar um candidato, por exemplo eu quero me candidatar e vou me filiar e posso correr o risco do partido não aceitar a minha candidatura,porque isso? macaé -rj novo cavaleiros.

Macedo disse...

Marina,

Você pode se filiar a qualquer partido, em qualquer tempo. Para concorrer às eleições em 2012, você deve estar filiada, no mínimo, desde outubro de 2011.

Macedo disse...

Caro Internauta,

Não existe nenhum prejuízo em estar ou não filiado a um partido. Como tudo na vida, depende do que você pretende ser ou fazer.

Caso queira ingressar na carreira política, tem que estar filiado a um partido político sim, caso não queira, não se filie.

Macedo disse...

Caro Internauta de Macaé,

É isso mesmo, o partido político é quem julga se o aceita ou não como candidato.
São os partidos que lançam os candidatos. Não existe a figura do candidato avulso.
Pense no campeonato brasileiro de futebol, por exemplo, onde os clubes é que disputam e não os jogadores. O jogador que quiser disputar o campeonato tem que jogar por um clube, e os clubes escolhem os jogadores que julgam serem capazes de levá-los às vitórias.
Assim são os partidos, eles podem escolher os candidatos que acreditam serem os melhores para alcançar a vitória nas eleições.
Você já praticou algum esporte coletivo ou participou de alguma equipe de trabalho escolar? Caso você pudesse escolher seus "parceiros", você ecolheria qualquer um, ou escolheria aqueles que julgasse melhores para atingir sua meta? Pense nisso...
Como você faria essa escolha?

Igor Alex Marques disse...

Olá, meu nome é Igor Marques, tenho 17 anos e gostaria de saber se ja posso me filiar em algum partido, queria me filiar no DEM!
Obrigado!

adriano disse...

Ola Macedo...Minha duvida é o seguinte estava pensando em me filar a um partido para concorrer a uma vaga de vereador aqui em meu municipio mas fiquei sabendo que uma vez filiado nao posso concorrer a um cargo de um concurso publico certo? Neste caso vamos supor que eu faça a prova do concurso publico e passe na prova... se eu fizer uma filiação dupla pelo que eu entendi sera cancelado certo? Ai poderei assumir o cargo de funcionario publico sem problemas???

Anônimo disse...

Olá Macedo, boa noite!
Gostaria de saber do Senhor o seguinte:
-O Vice-Prefeito de minha Cidade, brigou com o atual Prefeito, sendo os dois do mesmo partido. No entanto, O Vice já lançou nas ruas o seu nome para Candidato a Prefeito 2012. Só que o mesmo vive nas ruas falando mal do Prefeito astual. Em todo esse maramanhado, o Vice pode perder o mandato, solicitado pelo Partido ou através da Justiça. Muito obrigado e até mais.

Macedo disse...

Caro Adriano,

Não é verdade não! A filiação partidária não é empecilho para concorrer em concursos públicos, nem para assumir cargos públicos, com exceção daqueles incompatíveis, como por exemplo Promotor Público, Juiz e Servidor da Justiça Eleitoral.

Caso você seja filiado a um partido e seja convocado para assumir um cargo público que exija sua desfiliação, basta dirigir-se ao partido e solicitar a desfiliação, é imediata.

Espero ter respondido.

Macedo disse...

Caro Internauta,

"Brigas" entre Prefeito e Vice é muito mais comum do que você imagina.
Se marido e mulher que fizeram juras de amor brigam, imagine políticos que estão unidos em prol de um programa de governo?

A perda do mandato não é simples assim! O partido não pode "solicitar o mandato" de um cidadão legitimamente eleito, nem a Justiça cassá-lo, a não ser em caso de crime eleitoral ou improbidade administrativa.

Macedo disse...

Igor,

Sua pergunta já foi respondida neste mesmo blog.

Anônimo disse...

Boa noite Macedo, tudo bem!
Obrigado pela resposta.
Mas, ainda continuando sobre o mesmo assunto:
- O Prefeito é filiado ao mesmo partido do vice que brigou com ele, se por acaso o vice sair do partido e se filiar em outro, o presidente do partido do prefeito, que também era do vice, pode peddir na justiça a cassação do mandato do vice. Se possível, explique mais detalhadamente sobre esse procedimento.
Mais uma vez, obrigado e boa noite e fique com Deus!

Macedo disse...

Caro Internauta,

Caso o vice saia do partido e entre em outro, o partido poderia pedir a cassação dele sim. Mas isso JAMAIS aconteceria, pois o prefeito e o vice são solidários. Assim, o vice não pode perder o mandato sozinho, a não ser que renuncie. Caso o vice caia, o prefeito também cai, pois ambos compõem uma só chapa.

Reinaldo Alencar de Vasconcellos disse...

Caro Macedo,
Parabéns pelo seu blog. Gostaria de aproveitar o momento para lhe perguntar qual seria a sua opnião sobre a politização da sociedade brasleira nos dias atuais. Vemos, constantemente, alguns absurdos no cenário politico e o povo brasileiro, como sempre, apesar da indgnação permanecem apáticos. Será esta uma visão pessimista de minha parte ou uma visão simplista diante da complexidade dos mecanismos políticos para manipulação comportamental da sociedade?
Obrigado.
Um abraço!

Anônimo disse...

Boa noite Macedo
Estou tentando filiar-me, mas nos anos anteriores eu estava vivendo no exterior, será que eu posso efetuar essa filiação sem problemas, ou primeiro devo solicitar a transferência do meu titulo de eleitor? Só pra enfatizar, estou quite com a justiça eleitoral.
Obrigada, Camila

Macedo disse...

Caro Internauta,

Antes de se filiar a um partido político, você deve ser eleitor da cidade, para isto transfira seu título para a cidade onde mora.

Macedo disse...

Caro Prof. Vasconcellos,

Taí uma boa discussão! Lendo seu comentário me veio a idéia de demonstrar minha opinião sobre o assunto em uma postagem. Adianto que é bem polêmica.
Até o final deste mês ela estará postada aqui. Aguarde e obrigado pela contribuição.

Anônimo disse...

pretendo me candidatar,mas assim que assinar a ficha de filiação eu ja faço parte do partido? se eles e que escolhem os candidatos, como um novato como eu terei chances de ser escolhido?

Paulo César G. dos Santos disse...

Boa noite!
Macedo,
O Partido Político pode filiar o candidato sem o mesmo tomar conhecimento????

Anônimo disse...

Macedo, boa tarde!!
gostaria que retirasse uma duvida minha, sou militar da ativa, mas amo a politica, sera que consigo me candidatar mesmo estando na ativa.
Grato.

JULIO CESAR ALVES disse...

Boa tarde Macedo, em 1° lugar parabéns pelo blog, é bem informativo sobre filiação partidária. Pretendo me candidatar a vereador na eleição de 2012, por isso vou me filiar num partido. Mas gostaria de saber se você sabe me informar se algum partido fornece verba para os vereadores investirem na campanha, pois não tenho condições de arcar com as despesas, porém tenho vontade de ser um vereador e poder ajudar na prosperidade de minha cidade.E gostaria de saber se é mais viável filiar-se a um partido mais forte ou um mais fraco (menos conhecido), vistos esses critérios para se eleger.
Desde já, agradeço pela informação
Julio Cesar Alves - Maruim - Sergipe

Macedo disse...

Caro Paulo César,
Não, o partido não pode filiar um eleitor sem o seu conhecimento.
O que acontece é que o eleitor, por desconhecer, acaba assinando uma ficha de filiação em branco, que é usada pelo partido para filiar o eleitor.

Macedo disse...

Caro Internauta militar,
Sim, o militar da ativa pode ser candidato. Leia o que diz a Constituição:
"§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

Macedo disse...

Caro Júlio César,
Não, em geral, os partidos não colaboram com nada ou quase nada para os candidatos novos. Eles concorrem por sua conta e risco.
Quanto aos partidos, os grandes tem mais verbas, mas também tem mais candidatos priorizados. Já os pequenos, não tem verbas, mas os poucos candidatos que tem "levam" tudo.
O mehor partido é aquele que lhe recebe bem e onde você vislumbra possibilidade de se eleger.

José Gabriel Bizerra disse...

Caro Macedo,parabéns pela sua dedicação a responder tantas dúvidas sobre partidos, filiação e até sobre direitos politicos. Meu nome é José Gabriel, gostaria de saber se o eleitor que se fila a um partido se torna obrigado a pagar para se filiar no partido, e qual as obrigaçõs e direitos do filiado junto ao partido, eu sempre tive vontade de me filiar a um partido,já existe um partido em minha mente, por ser um partido trabalhista e muito antigo. Pode me responder para o e-mail jgbizerra@gmail.com .Agradeço à atenção e fica o meu cordial abraço

Daniel Mendes disse...

Bom dia! Macedo seu blog é muito interessante pessoas assim que o brasil precisa interessadas em informar as pessoas do asunto que na maioria das vezes não tem interesse em politica mas um dia se interesa em saber e resolve procurar e encontra você para tirar as dúvidas isso é muito importante e bom para a população pois na hora de filiar-se ou mesmo votar sabe o caminhao certo faleu garoto você é 10!!!

Daniel Mendes disse...

Macedo você sabe se existe algum partido interessado em trânsito mais eu falo macedo compromissado mesmo pois sou instrutor de trânsito e aqui onde moro em sao luis-ma o trânsito estar caotico a sinalização é horrivel e por ai vai... e tem mais meu amigo estou interessado em me filiar em um partido sei que você pode me ajudar vou esperar sua resposta!!!

Macedo disse...

Caro José Gabriel,

Cada partido tem seu estatuto próprio. É lá que estão dispostos os direitos e deveres dos filiados. Consulte o estatuto do partido ao qual pretende se filiar. Os estatuto estão disponíveis nos sites dos partidos e nágina do TSE: http://www.tse.gov.br/internet/partidos/index.htm. É clicar na sigla do partido e depois no link que leva ao estatuto.
Boa sorte.

Macedo disse...

Caro Daniel,

Obrigado pelos elogios. Quanto à sua pergunta, digo-lhe que os partidos, raramente, estão interessados neste ou naquele assunto, o que eles querem mesmo são os votos.
Caso você seja visto pelo partido como um candidato viável (aquele candidato que pode garantir votos ao partido), certamente que o partido vai aceitar seu nome para concorrer nas próximas eleições, independente de suas idéias ou propostas. É assim que funciona!
Boa sorte!

Anônimo disse...

Ola gostaria de saber o seguinte..sou servidor publico á disposição)vinvulo em uma cidade mas quero vir como vereador na minha propria cidade...mesmo a disposição eu tenho que tirar licenca para concorrer as eleicoes?
Obrigado

Gustavo Moraes disse...

Ola, tenho interesse em filiar ao DEM ou PSDB (tenho que estudar mais e decidir) porem desejo ser um militante ativo, entao gostaria de saber como sao as reunioes dos partidos e o que posso realizar dentro de um partido alem de candidatura. Se puder falar de uma forma geral e em especial destes partidos ficaria muito agradecido!
parabens pelo site.

Macedo disse...

Olá Gustavo,
Não posso falar sobre os partidos citados, pois, no Brasil os partidos não são iguais em todos os estados e em todos os municípios. Apesar das unidades municipais seguirem a estatuto nacional, as formas de condução política diferem muito de um município para outro.
Faça assim: procure esses partidos em seu município e acompanhe algumas reuniões deles e tire suas próprias conclusões. É a melhor forma.

Anônimo disse...

MACEDO ATÉ QUANDO OS PARTIDOS DEVEM MANDAR AS ASSINATURA DOS FILIADOS PARA UMA NOVA FILIACÃ, PRINCIPALMENTE PARA QUEM VAI SER CANDIDATO.

Anônimo disse...

BOA NOITE! MACEDO VOCÊ É 10 GOSTARIA DE SABER,EU FIZ UMA TRASFERENCIA DO TITULO ELEITORAL PARA OUTRO MUNICÍPIO, NO MÊS DE JULHO DESTE ANO 2011, DIA 28,AINDA MOSTRA NO TSE QUE VOTO NO DOMICILIO ANTERIOR ONDE EU VOTAVA; ENTREI EM CONTATO COM O CARTÓRIO MIM DISSERAM QUE EM 15 DIAS PODE SER QUE ESTEJA REGULARIZADO QUERO QUE O AMIGO MIM DER DETALHES DESSE FATO ACONTECIDO. FICO MUITO GRATO, ESPERO RESPOSTA.

Macedo disse...

Caro Internauta,

A licença pode ser uma prerrogativa ou uma obrigação. São obrigados, em geral, aqueles que podem valer-se do cargo que ocupam. Dependendo do cargo que você ocupa, se é de direção ou não, você pode ou não tirar a licença.
Em geral, os servidores públicos tiram a licença, remunerada, por 3 meses, para fazer a campanha.

Macedo disse...

Caro Internauta,

Os partidos mandam à Justiça Eleitoral, nos meses de abril e outubro, a lista de filiados. Tenha certeza que seu nome estará na lista de outubro.

Macedo disse...

Caro Internauta,

Esse é o tempo médio para a efetivação da transferência eleitoral, pois a Justiça Eleitoral trabalha com lotes de requerimentos. A cada semana o lote é "fechado" e enviado, eletronicamente ao TSE, que faz uma conferência e, caso não contenham erros, libera os requerimentos.
Fique calmo, logo seu título já estará no novo domicílio.

junior disse...

Macedo, peço que me tire uma dúvida: Delegado de polícia - a licença, para se candidatar, deve começar a partir de 1 de abril, certo? A administração pode negar a licença, por exemplo, alegando que o servidor está em estágio probatório? Outra pergunta: se a administração não publicar a licença até 01 de abril (no caso), vale o protocolo do pedido feito em data anterior a este dia?

junior disse...

Outra coisa: a convenção partidária para escolha de candidatos acontece em junho, mas a licença deve vigorar a partir de abril(seis meses antes do pleito). Como pedir a licença se a convenção de escolha (formal)só ocorrerá dois meses depois?

Macedo disse...

Caro Júnior,
Sim, está correto, o afastamento do Delegado de Polícia deve ocorrer 180 dias antes do pleito. O que vale é a data de protocolo do pedido de afastamento e não a data de deferimento dela. Sim, a licença pode ser indeferida, a critério da administração e com base na legalidade dela.
Realmente, a licença só é remunerada nos 3 meses que antecedem ao pleito, depois da escolha em convenção partidária. O que os pretendentes a candidatos fazem é afastar-se sem remuneração nos a partir de abril e transformar esse afastamento em remunerado, a partir de julho.
Já que o afastamento é sem remuneração, o candidato a candidato não precisa apresentar nenhum documento do partido no ato do afastamento (em abril). Boa sorte!

Anônimo disse...

Macedo,
Quando uma determinada pessoa filia-se a um partido,ela por si própria pode sair candidata a algum cargo? exemplo(veriador)ou o partido
é quem decide.Como funciona essa regra? Obrigado.

Cândida Garcia disse...

Olá! Moro em Natal-RN há quinze anos mas sou natural de Barbacena-MG,onde reside toda minha família e aonde quero na eleição de 2012candidatar-me vereadora. O que me preocupa são os prazos: É possível filiar-me em Natal,em vista do período de um ano de filiação,em partido que também tenha diretório em Barbacena e depois realizar a transferência do domicílio eleitoral? Ilumina meu caminho,Macedo!

Macedo disse...

Caro Internauta,

Não basta estar filiado a um partido para "sair" candidato. O pretendente deve manifestar sua vontade ao partido e este, em convenção, escolhe que concorrerá.

Macedo disse...

Cara Cândida,

O caminho é o seguinte:
Primeiro, em Barbacena, procure o cartório eleitoral e transfira seu título para lá. Isso até 05 de outubro.
No cartório eleitoral você deve comprovar residência ou vínculo afetivo, profissional ou familiar com o município há pelo menos 3 meses.
Segundo, ainda em Barbacena, procure um partido e filie-se, também até 05 de outubro.
Não é possível filiar-se a um partido de um município sem ser eleitor desse município.

Alessandro - Bahia disse...

Boa tarde Macedo,
Sou funcionário público, porém sou contratado. Quando eu me candidatar a vereador, a prefeitura pode me despedir, ou tenho direito de uma licença de 3 meses assim como os concursados?
E em relação a verba para candidatura. Eu tinha visto dizer que o governo libera uma verba pequena porém igual para todos os vereadores investirem na campanha, isso confere?
Grato pela resposta.

Anônimo disse...

Boa noite Macedo. Parabenizo pelo site.gostaria que vc pudesse me ajudar em uma duvida.Uma pessoa vai sair para vereador e precisa filiar outras pessoas no partido pra que?e quanto tempo eu preciso ficar filiada ao partido da pessoa que quer se eleger e quando eu decidir nao ser mais filiada posso sair? Quais os prejuizos e previlegios de ser filiada a um partido..e quais as minhas obrigacoes de ser filiada. Obrigada

Macedo disse...

Caro Alessandro,

Sim, você tem direito à licença também, pois é empregado público.
Quanto à verba de campanha, ela não existe. O Governo não dá nada para candidatos investirem em campanha. Alguns partidos até dão, mas é só para os "apadrinhados". Não conte com isso!

Macedo disse...

Cara Internauta,

Ninguém pode ser obrigado a se filiar ou a se manter filiado a partido político. Não existe isso! O que existe é que alguns partidos exigem, ilegalmente, que os pretensos candidatos tragam mais filiados.
Essa prática é ilegal e imoral.
Quanto aos benefícios e obrigações de um filiado, cada partido estabelece em seus estatutos, consulte o estatuto do partido antes de se filiar.
Agora, se um partido já começa com essa prática, não se filie, nem o indique a ninguém. Os dirigentes desse partido não são pessoas bem-intencionadas!

Anônimo disse...

olâ macedo tudo bem ,gostaria de saber ate quando posso me filiar a um partido em 2011.obrigado

andre disse...

ola sou andre canelli tenho uma duvida se voce pudar me esclarecer ontem fui a uma reuniao politica eles perguntarao se eu gostaria de se filiar mais enbaixo estava escrito que eu tinha que ajudar cientemente financeiramente para o partido. Como assim tem que pagar o que?

andre disse...

ontem participei de uma reuniao e me peguntarao se eu gostaria de me filiar mais eu li em baixo estava escrito que tinha que cientemente contribuir financeiramente tem que pagar alguma coisa para ser filiado?ajuda ae

Anônimo disse...

Macedo bom dia!
Favor me informar quem tem o nome com restrição: SERASA e SPC, pode se candidatar a um cargo de vereador?

Anônimo disse...

Ola,Macedo,meu nome é Adriana.Parabens pelo seu trabalho,é realmente de grande ajuda.Tenho uma duvida,sou filiada ao PT,isso foi a um tempo atras quando eu participava de alguns eventos direcionados ao bairro que eu morava.Bom,me casei e tive filho,e distanciei um pouco,será que eu consigo algum beneficio referente a uma bolsa de estudo?Seria muito feio eu pedir isso a alguem filiado,é possivel isso?Agradeço desde ja .

Macedo disse...

Caro Internauta,

Você pode se filiar a um partido político em qualquer tempo. No entanto, se pretende ser candidato em 2012, deve se filiar até 05 de outubro de 2011.

Macedo disse...

Caro André,

Os partidos políticos, tal qual qualquer associação, precisam de dinheiro para se manter. Quem mantem os partidos são seus filiados e a contribuição do fundo partidário, do governo. No entanto, os partidos pequenos recebem pouco dinheiro do fundo partidário e precisam da contribuição de seus filiados para sobreviverem.

Macedo disse...

Caro Internauta,

Sim, que tem o nome negativado no SPC e SERASA pode concorrer sim. A lei não impede. No entanto, o partido pode fazer esta exigência sim, basta estar em seu estatuto.

Macedo disse...

Cara Adriana,
A filiação partidária não vincula ninguém a benefício algum.
Usar deste expediente para "pedir" algum tipo de favor, em geral, não dá em nada.
Mas, já que você perguntou...É feio sim, usar qualquer artifício para solicitar um favor que não estaria disponível a todos os outros.
É justamente disso que são acusados os políticos: Usar a máquina em benefício próprio. Não faça isso!

Dhy Moreth disse...

Oi Macedo fui convidada a filiar-se a um certo partido com a proposta de trabalho certo isso é possivel?

farmacia futebol clube disse...

Olá Gostaria de saber se tem como saber , quando vc se filia a um partido , quantos votos vc precisa para vencer a politica por exemplo para vereador . nao precisa ser numero exatos . obrigago

Macedo disse...

Cara Dhy Moreth,
Possível é sim, mas, em geral, essas promessas são pura enganação. Não se filie a um partido para esse fim, eles não existem para isso.

Macedo disse...

Caro Internauta de Farmácia Futebol Clube,
Não existe um número de votos para se eleger a um cargo eletivo. Pesquise a última eleição em seu município e confira quantos votos precisaram os eleitos.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se os partidos políticos podem ter acesso a vida financeira de seus candidatos?

Macedo disse...

Caro Internauta,
Partidos políticos, assim como qualquer outra instituição, só podem ter acesso à vida financeira de qualquer pessoa se AUTORIZADOS por ela.

marcos disse...

caro amigo macedo sou oficial bombeiro e concorri a eleição de vereador de 2008 e usei a prerrogativa de filiar ao partido tres meses antes da eleição. hoje estou desfiliado sem partido para q eu possa concorre ao pleito de 2012 a vereador eu continuo com a prerrogativa de si filiar apenas tres meses da eleição. obrigado

Anônimo disse...

SOU VEREADORA ELEITA PELO PTB
GOSTARIA DE ME DESFILIAR DO ATUAL PARTIDO E ME FILIAR A UM PARTIDO RECEM CRIADO.
COMO DEVO AGIR PARA NAO CORRER RISCO DE CASSACAO

Rafael Paião disse...

Macedo, tenho uma dúvida.

Se comprovada a dupla filiação partidária de um vereador, ele perderia o mandato eletivo?

Por favor, queria saber como instruir ação neste sentido, a favor do suplente, como quais artigos ou legislação eu poderia utilizar.

Obrigado.

Anônimo disse...

Bom dia, me explique porque meu professor pediu pra eu me filiar no partido que ele sairá candidato. Qual a intenção disso. Ele não pode só se filiar-se e candidatar?

Anônimo disse...

Grande Macedo Parabens pelo seu blog.

Me tire uma duvida,

Aconteceu comigo, Um filiado ao meu partido não comunicou sua desfiliação, levou ao cartorio eleitoral uma assinatura que não era minha e conseguiu desfiliar, o que posso fazer com esse filiado ou quem assinou por mim?

Macedo disse...

Caro Marcos,
Já que você está desfiliado e não exerce cargo de comando, pode usar essa prerrogativa sim.

Macedo disse...

Cara Vereadora,
Quando um político em exercício do mandato muda de partido, sem que o partido tenha dado causa, pode perder o mandato sim, basta o antigo partido entrar com a denúncia.

Macedo disse...

Caro Rafael,

Não, isso não é suficiente. Primeiro é aberto um processo na JE para verificar o que ocorreu (pode ser um erro na informação) e depois a situação é regularizada. O político eleito só perde o mandato se mudar de partido e o antigo partido requerer a vaga.


Se comprovada a dupla filiação partidária de um vereador, ele perderia o mandato eletivo?

Por favor, queria saber como instruir ação neste sentido, a favor do suplente, como quais artigos ou legislação eu poderia utilizar.

Macedo disse...

Caro Internauta,
Existem associações que sempre estão a busca de associados, os partidos são assim. O que eles fazem é uma espécie de "corrente": Você quer ser candidatar pelo partido, então traga X filiados...
Trata-se de uma prática legal, mas imoral. Não se filie a um partido por esse motivo.
A intenção pode ser arrecadar mais (quando o partido cobra uma taxa dos filiados) ou simplesmente uma forma de "garantir" o apoio, pelo voto, de mais pessoas, pois presume-se que os filiados a um partido votarão nesse mesmo partido.

Macedo disse...

Caro Internauta,
Ele fez uma coisa errada, isso é certo, pois falsificar assinatura é crime. Você pode fazer uma denúncia de falsidade ideológica.
Quanto à filiação, qualquer pessoa pode pedir a desfiliação diretamente no cartório eleitoral, pois ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado.
Contra a desfiliação dele, você não pode fazer nada!

ROSANE MACHADO PINTO disse...

Macedo um vereador eleito pelo PP sai do partido agora se filia a outro partido para concorrer nas proximas eleições .o PP pode pedir o mandato?

ismael disse...

bom tarde macedo!gostaria de saber se eu for filiado a algum partido recebo alguma coisa ou tenho que pagar?
att:ismael

Macedo disse...

Sim Rosane,

O PP pode pedir o mandato dele sim. Afinal ele foi eleito pelo PP e a mudança de partido sem razão plausível (perseguição, expulsão, etc) configura em infidelidade partidária.

Macedo disse...

Caro Ismael,

Um partido é uma associação como outra qualquer. Quem se filia, se assim, o estatuto do partido prever, deve pagar uma mensalidade sim. Receber, nunca!

Anônimo disse...

Prezado Macedo,

Sou funcionário de uma empresa privada e desejo candidatar-me a um cargo eletivo. Tenho que me afastar do trabalho para participar da campanha eleitoral?

Macedo disse...

Caro Internauta,
Não, os empregados de empresas privadas não precisam nem são amparados pela legislação do afastamento prévio para concorrer a cargo eletivo.

Anônimo disse...

BOA NOITE MACEDO!
PRECISO MUITO DE UMA SOLUÇÃO,ONDE MORO É DIVISA DE MUNICÍPIOS, POR ISSO, É UMA CONFUSÃO O LOCAL DE VOTAÇÃO. O LUGAR MAIS PRÓXIMO DE VOTAÇÃO DE UM MUNICÍPIO FICA A UNS 30 MINUTOS,(MAS, É CENTRO) O OUTRO MUNICÍPIO TAMBÉM UNS 30 MINUTOS, HÁ UNS 12.000 ELEITORES NESTE BAIRRO, E UM CIEP BEM PRÓXIMO, HÁ POSSIBILIDADES DE NÓS MORADORES FAZER UM ABAIXO ASSINADO PARA PEDIR UM LOCAL DE VOTAÇÃO NESTE COLÉGIO? E EXISTE PRAZO PRA ISSO.
AGRADEÇO

FERNANDO CALDAS disse...

Antes, porém, gostaria de parabenizá-lo pelo seu trabalho neste blog. O caso é o seguinte: Nas eleições de 2002 fui candidato a vereador aqui no interior do Nordeste. Por negligência eu tive me conta eleição desaprovada. Entrei com recurso e, mais uma vez a sentença fora desfavorável. Pedi desfiliação do partido em que eu disputei eleição em me filiei a outro. O juiz da Zona pode no ato de o partido registrar a minha filiação, indeferir o pedido em razão do exposto acima. O que devo fazer se o prazo é até o dia sete de outubro, próximo? Quanto a candidatura em 2012 quem tiver conta desaprovada já há um entendimento do Supremo que pode se candidatar em 2012, Portanto, se pode, eu no meu entender estou com meus em gozo dos meus direitos políticos? Aguardo retorno com um obrigado.

morena disse...

OI, Macedo me responda fui convidada pelo prefeito da minha cidade para filiar no partido dele, aceitei mais nao entendo nado de politica os direitos e deveres de um filiado,quais as obrigacoes de um filiado me ajude.

morena disse...

Parabens, voce tem esclarecido muitas duvidas..

Anônimo disse...

Olá Marcelo!!!
Bom dia, bem gostaria de parabenizá-lo pelo seu trabalho, e manifestar-me favorável ao mesmo. Bem, como todos, também tenho dúvidas e se possível preciso de esclarecimentos...a "pessoa" que se filia a algum partido político, perde algum direito em concursos públicos??? URGENTE. NEIDIELE MOTA/PRADO-BAHIA

Macedo disse...

Caro Internauta,
Os moradores podem sim solicitar a instalação de um local de votação mais próximo de suas residências. O Ofício deve ser dirigido ao Juiz da Zona e o local de votação sugerido deve ser, preferencialmente, um local público.
O prazo para tal pedido é antes do "fechamento do cadastro", isto é, em 07 de maio de 2012.
No entanto, este local de votação deve ficar no mesmo município dos moradores, pois moradores de um município não podem votar em outro, mesmo no caso de limites de municípios.

Macedo disse...

Caro Fernando,
É isso mesmo. Infelizmente, ter contas desaprovadas não é impedimento para se candidatar em 2012, nem se filiar a um outro partido. Você pode se filiar sim.
Um conselho, da próxima vez, faça tudo "certinho" e preste contas de sua campanha. Você só tem a ganhar, pois não devemos fazer ou deixar de fazer alguma coisa em razão da possibilidade de sermos ou não punidos, mas sim se é ético ou não.

Macedo disse...

Cara Morena,
Obrigado pelos elogios ao Blog. Quanto à pergunta, o melhor é ler o estatuto do partido, pois só ele relaciona direitos e deveres dos filiados.

Macedo disse...

Olá Neidiele,
Não, quem se filia a um partido político não perde nenhum direito em concursos públicos. No entanto, para assumir alguns cargos, como na Justiça Eleitoral ou o Ministério Público, por exemplo, o aprovado tem que provar que não é filiado a nenhum partido.

lindemberg disse...

queria saber qual a vantagem e desvantagem de um eleitor quando se afilia a um partido.e se seu nome vai ser publicado em algum local?

Macedo disse...

Caro Lindemberg,
Não há vantagens ou desvantagens em se filiar a um partido político. É uma associação como outra qualquer, onde o associado tem direitos e deveres. Para saber quais, leia o estatuto do partido.
O nome dos filiados é publicado sim em editais, no cartório eleitoral.

' Leo Veiga disse...

boa noite, macedo
pode um vereador que foi eleito numa coligação migrara para um dos partidos?

Macedo disse...

Caro Leo,

Em abril desse ano, contrariando decisões anteriores do TSE, o STF decidiu que o mandato pertence à coligação e não ao partido.
Assim, não há que se falar em infidelidade partidária quando o vereador migra para outro partido da mesma coligação.

Anônimo disse...

Caro Marcelo,
gostaria de saber se uma pessoa que se filiou ao partido "A" em de terminado municipio, depois de mudar seu domicilio eleitoral e nao ter se desfiliado do mesmo partido, pode candidatar-se normalmente??

desde ja, obrigado

Macedo disse...

Caro Internauta,
Quando um eleitor filiado muda de domicílio, sua filiação fica sem validade, pois a filiação está vinculada ao município.
Para poder se candidatar de novo, o eleitor tem que se filiar ao partido no município onde reside.

paty7 disse...

caro Marcelo
gostaria de saber se um candidato a vereador tem uma verba para ajuda-lo a fazer sua campanha . qual a porcentagem dessa verba

Macedo disse...

Cara Paty7,

Não há verba nenhuma para candidatos. Cada um é que tem que "ir atrás" de seus próprios recursos.
Alguns partidos até ajudam alguns candidatos, mas só os privilegiados é que conseguem esse recurso.

Anônimo disse...

Caro Marcelo,
Participei de uma reunião de um determinado partido, e me filiei ao mesmo e só depois de dois dias comuniqueiao juiz do meu interesse em me desfiliar do 1º e quanto ao diretório não tive como comunicar pois sua comissão estava inativa, e hoje encontrome sub judice, no entanto tenho interesse em me candidatar, me tornei inelegível? Bem não o avisei de imediato da nova filiação. Há algum recurso que eu possa usar? Me ajude.

Sergio disse...

Macedo,
Gostaria de sanar uma dúvida, preenchi uma proposta de filiação pela internet em um determinado partido, mas como não obtive nenhum retorno me filiei em outro partido local(sem ser internet), agora descobri que os dois partidos me filiaram, o quê devo fazer para resolver esse problema e poder canditatar-me ano que vem...

Macedo disse...

Caro Internauta,
Você está inelegível sim, pois você esteve envolvido em dupla filiação. Isso não pode! Dificilmente você conseguirá reverter a situação.
Ambas as filiações serão canceladas. Você usou os expedientes certos, mas nos prazos errados! Primeiro você deveria fazer a comunicação ao juiz, depois de 48 horas, estaria livre para se filiar a um novo partido.

Macedo disse...

Caro Sérgio,
Em ambos os casos você manifestou sua vontade em se filiar. O fato de o partido não ter lhe dado resposta quanto à filiação pela Internet não melhora sua situação.
O juiz deve cancelar ambas as suas filiações e você se tornará inelegível para 2012.

Anônimo disse...

Qual a idade minima para se filiar a um partido ?

Macedo disse...

Não existe idade mínima para se filiar a um partido. No entanto, é necessário ser eleitor, e isso, só os maiores de 16 anos podem.

magno disse...

Olá Boa tarde

Sou do interior de Conde-Bahia, e me filiei no PSDB dia 06/10/2011, para pleitear na eleição de 2011, só que erro de quem estava fazendo os trabalhos dos partidos na Filiaweb,me filiou tambem no PRTB, dia seguinte, e no dia 26/10, fui pegar os dados computados na internete, e vir meu nome com dupla filiação, tenho até o dia 09/11 para minha defesa, e não sei o que faço, gostaria de uma luz, para resolver este problema.
Magno

Candidato preocupado disse...

Caro Macedo,
Estou filiado a alguns anos no partido M, e estou pensando em mudar para o D, mas dai minha duvida : Posso concorrer em 2012 a vereador, no D se estava filiado no M até vamos dizer 20/11/2011 ( data que pretendo mudar para o partido D )? Minha indagação que estou em duvida de é estar filiado a partido politico, ou estar filiado a o partido politico que pretendo concorrer.

Macedo disse...

Caro Magno,

Sua defesa já deve ter sido feita. Mas esclareço que a melhor defesa é dizer a verdade e, se possível, pegar, por escrito, uma declaração de quem cometeu o erro e outra do PRTB, afirmando que você não se filiou ao partido.
O problema é que todo partido tem um prazo para conferir e corrigir sua lista e o PRTB teve ter conferido a lista com o seu nome e atestada como OK para a Justiça Eleitoral.

Macedo disse...

Caro Candidato Preocupado,

Como você deseja concorrer em 2012, não há porque ter dúvida, pois você só poderá concorrer pelo partido M, uma vez que só poderá ser candidato em 2012 quem estava filiado, até o dia 7/10 a um partido político. Caso você mude de partido agora, se tornará inelegível.

Anônimo disse...

caro Macedo boa tarde.

Gostaria que se possivel me fale como faço (o que escrevo) para justificar a juiza do meu municipio a minha dupla filiação. estou filiado em 2 partidos, preciso de uma defesa e nao sei como fazer, pode me ajudar? nao me desfiliei do prb, e me filiei ao pt, e agora como faço oficio explicando a juiza o porque da dupla filiação. por favor me ajude.

Macedo disse...

Caro Internauta,
A única defesa é a verdade. Caso ela não lhe seja favorável, não há como lhe ajudar!

Waldivino Avelino (Mato Verde-MG) disse...

Caro amigo, sou filiado ao PDT, e gostaria de desfiliar para disputar o concurso do TRE-SP, a forma mais rápida é?
* Transferência de título para outro município?
ou pedido de cancelamento de junto ao partido?

Waldivino Avelino (Mato Verde-MG) disse...

Pretendo disputar as provas do TRE-SP(concurso) no mês de março. Se eu passar dar tempo eu desfiliar de um partido em 01 mês para ingressar no cargo?

Anônimo disse...

Filiação Partidaria.. Fiz filiação no partido "A" e dirrepente apareço com dupla filição.. O que fazer se eu não autorizei e nem asseinei ficha de filiação de um outro partido ..

Guerreiros disse...

OI MACEDO TUDO BEM? ESTAVA FILIADO AO PTB DESDE 1995 E SEM SABER FILIEI EM AGOSTO DE 2012 NO PTC POSSO CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR? POSSO ENTRAR COM UMA AÇÃO, POIS NO DIA 07DE OUTUBRO ME DESFILIEI DO PTB, OBRIGADO

Rodrigo disse...

Caro Macedo, Boa tarde!

Preenchi a ficha de filiação de um determinado partido e a entreguei ao presidente, todavia não sei o motivo ela não foi entregue/ processada na justiça eleitoral dentro do prazo - 07/10 - ao que tudo indica o presidente não efetuou a filiação via internet, tenho interesse em me candidatar será que tenho alguma saída. obrigado.

Macedo disse...

Caro Waldivino Avelino,

Você não terá nenhum problema. Como você já sabe, a exigência de não estar filiado só é feita por ocasião da posse, assim, você ainda tem muito tempo. Para se desfiliar basta apenas dirigir-se ao partido e apresentar seu pedido de desfiliação. Para garantir, protocole, na Justiça Eleitoral uma cópia do pedido entregue ao partido (recibada). Em 48 horas você será considerado desfiliado.

Macedo disse...

Caro Internauta,

Essa situação é muito comum. Já que você tem certeza que não assinou a ficha de outro partido, em sua defesa, na Justiça Eleitoral, solicite que o outro partido apresente a tal ficha. Caso eles não apresentem, não haverá como provar sua filiação e seu caso estará resolvido.

Macedo disse...

Caro Guerreiros,

Seu caso configura dupla filiação. Você não poderá concorrer em 2012. Sua desfiliação só teria validade se tivesse sido apresentada à Justiça Eleitoral 48 antes do dia 07.

Macedo disse...

Caro Rodrigo,

Seu caso é muito comum. Infelizmente não há o que se fazer, pois não há como provar que você se filiou sem a tal ficha.

Cadu disse...

Olá ! Boa noite !
Macedo,me chamo Claudio Rodriguez e a minha pergunta e duvida é :
Sou de um outro estado (Maranhão)mas estou morando atualmente em Guarulhos,transferir meu título para cá.Mas pretendo me filiar a um partido onde daqui a um tempo possa me candidatar na minha cidade natal ao cargo de prefeito ,isso é possível?Como devo proceder?

Anônimo disse...

mas e quando foi transitado e julgado e já sai a condenação de ficar cinco anos sem votar e candidatar tem alguma possibilidade de sair candiado.

BLOG PRISMA POÇÕES disse...

Gostaria de um esclarecimento. Sou Servidor Público Municipal, pretendo sair candidato a vereador, mas o estágio probatório termina em junho próximo. Devido a isso haverá algum impedimento para o registro de minha candidatura?

PROCURA disse...

ola Macedo gostaria de saber se estando com o nome no spc nao posso sair candidato a vereador obrigado.

Arielson disse...

Caros, Quando um pessoa filiada a um Partido e de uma hora para outra seu nome não consta mais na lista de filiados (nem como cancelado) o que deve ser feito por parte da pessoa prejudicada?
Em fim isso pode acontecer?
ATT:
Arielson

fagner disse...

bom dia!
macedo,
meu tio vereador veio aqui me pedindo pra filiar no partido dele, mais eu to afim de arrumar um serviço na prefeitura, mais quem ta na prefeitura é outro partido, queria saber se eu entrando no partido do meu tio se posso me prejudicar, quantos ao serviço que está no mandato de outro partido.

obrigado

Anônimo disse...

Que Deus te Abençoe e te de sabedoria sempre para nos ajudar com essas respostas ao qual vc é instruido por Deus,fica aqui um gde abço a vc Macedo e a toda sua familia, e Jesus é o caminho a verdade e a vida; a todos os q o recebem.

Macedo disse...

Olá Cláudio Rodriguez,
Para que você possa se candidatar a um cargo em sua cidade natal, você precisa ser eleitor da cidade há pelo menos um ano antes das eleições e ter, igualmente, o mínimo de um ano de filiação ao partido, no município.
Logo, você precisa ser eleitor da sua cidade e ter uma filiação partidária lá.

Macedo disse...

Caro internauta de Blog Prisma Poções,
Servidor público em estágio probatório pode ser candidato sim. Não existe nenhum impedimento.

Macedo disse...

Caro Fagner,
Caso o "serviço" que você esteja tentando "arranjar" na Prefeitura seja por concorrência ou concurso, a filiação partidária não lhe será nenhum impedimento, mas se assim não for, sua filiação pode ser impedimento sim, pois os prefeitos usam o "poder público" para nomear correligionários sim, infelizmente!

Macedo disse...

Caro Arielson,
Isso pode acontecer sim. Quem controla a lista de filiados é o partido. Logo, tem que haver confiança entre partido e filiado, pois, na Justiça, fica muito difícil para o filiado provar má fé do partido.
No seu caso, uma certidão ou uma cópia de sua ficha de filiação resolveriam, caso tivessem sido extraídas antes do "desaparecimento" de seu nome.
Mas, pense bem...vale a pena ficar em um partido que não lhe apóia e que usa de má fé com você?

Macedo disse...

Caro Internauta de PROCURA,
O nome no SPC (ou SERASA) não é impedimento legal para se candidatar a um cargo eletivo, embora os partidos possam utilizar essas listas negativas para limitar os pretendentes, desde que conste nos estatutos do partido.

Reis disse...

È possivel se filiar a um partido e aparecer em outro?Oque deve se fazer caso isto ocorra?

Danilo disse...

Noa noite, Macedo!

Estou com uma dúvida:

Estou filiado a um partido e aparece tudo certinho no TSE. Inclusive até imprimi a CERTIDÃO.

Mas eu soube que meu nome não estava na relação do diretório municipal. O que aconteceu?

Sou pré-candidato este ano, e soube disso agora a pouco. Não liguei pra ninguém ainda até para não causar um 'pânico'. Como posso resolver isso?

Aguardo contato urgente. Abraço.

Macedo disse...

Danilo,
O que vale é a lista do TSE. Se vc está filiado lá, não tem problema. Estar na "lista do Diretório" é só para os dirigentes do partido.
São duas coisas diferentes: estar filiado e estar na lista do diretório. Todos os da lista do diretório devem estar filiados, mas nem todos os filiados devem estar na lista do diretório.

Macedo disse...

Caro Reis,
Infelizmente isso é possível sim, pois nossos partidos, principalmente nos municípios, não são exemplo de boa organização, muito pelo contrário.
Quando uma mesma pessoa "toma conta" da administração de mais de um partido, ele se atrapalha e acaba confundindo tudo. Manda as informações erradas para a Justiça Eleitoral e daí, dá um trabalhão para retificar.
Você deve provar que o erro foi "material", no partido, apresentando as provas de que você se filiou a partido A e não ao B. Apresente também à Justiça Eleitoral uma declaração do partido B, de que você não é filiado ao mesmo.
Em um processo administrativo, a Justiça Eleitoral pode corrigir esse erro do partido.

Jéssica maria disse...

Me afiliei ao PMDB dia 1/10/2011 quero me desfiliar para ser candidata no PDT.Posso me desfiliar ou existe um prazo?

Mauricio disse...

Macedo, precisa ser maior de idade para se filiar a algum partido? Tenho 16 anos, tenho título e gostaria de me filiar ao PMDB de Campinas, á algo que impeça de me filiar?

Solane disse...

Gostaria de agradece-lo pelos esclarecimentos, me ajudou bastante, mas ainda tenho dúvida, sou filiada em um partido na cidade onde meus pais moram, em consulta ao ao TRE deste estado não consta q aquele partido a qual foi filiado está regular, isso pode impedir a minha candidatura?
Não obtive informações da atual situação do partido. Importante frisar q no TRE consta a minha filiação.
Solane

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