sexta-feira, 13 de julho de 2012

Número de vereadores aumenta 24% no Estado do Pará


Número de vereadores aumenta 24% no Estado do Pará

José Maria Macedo (Sociólogo)


           Nas eleições municipais deste ano haverá mais 335 vagas em disputa pelos candidatos a vereadores. É que as câmaras municipais aumentaram o número de cadeiras disponíveis.

            Aliás, esse número poderia ser ainda maior, cerca de 1.820, caso todas as 143 câmaras municipais tivessem aumentado o número de vereadores até o limite constitucional. Das 143 câmaras municipais, 52 aumentaram o número de cadeiras até o limite constitucional; 44 aumentaram o número de cadeiras, mas não chegaram até o limite; 45 não mexeram no número de vereadores e, pasmem, 2 câmaras municipais extrapolaram o limite estabelecido na lei maior do país na hora de definir o número de cadeiras.

            As câmaras dos municípios de Jacareacanga e Placas acrescentaram, cada uma, duas cadeiras a mais que o limite, não obedecendo ao dispositivo constitucional que correlaciona o número máximo de cadeiras em cada câmara municipal ao tamanho da população do município, que, segundo a jurisprudência, deve ser o apurado pelo IBGE, no ano anterior à eleição.

            Além dessas 143 câmaras, há no Pará um município que vai eleger seus representantes pela primeira vez. É o município de Mojuí dos Campos, criado em 2009 e que, desde então, é administrado pelo município do qual foi desmembrado, Santarém.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Cálculo de distribuição de vagas em eleições proporcionais.

Nas eleições proporcionais (Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital) nem sempre se elegem os mais votados, como nas eleições majoritárias, pois o cálculo leva em consideração a proporção dos votos dados aos partidos ou coligações a que os candidatos pertencem.

Depois da decisão sobre fidelidade partidária dada pelo TSE, ficou mais fácil entender que as vagas nas casas legislativas pertencem aos partidos e não aos candidatos. Assim, nas eleições, há duas lutas: uma entre os partidos ou coligações, cujo objetivo é conseguir o maior número de vagas para si, e outra, entre os candidatos do próprio partido ou coligação, cujo objetivo é estar entre os mais votados do partido ou coligação.

O cálculo de distribuição de vagas é complexo. Para fazê-lo, temos que esclarecer alguns conceitos. Vamos lá:

Coligação - É quando dois ou mais partidos se unem apenas com fins eleitorais, para garantir maior tempo de propaganda gratuita, maior possibilidade de eleger maior número de candidatos ou lançar maior número de candidatos, já que a lei permite aos partidos lançarem até 150% o número de vagas em disputa, enquanto que as coligações podem lançar até 200% dessas vagas. Tal união tem valor apenas durante a eleição e, segundo a lei, tal coligação terá o mesmo tratamento que a lei dispensa a um partido.

Votos nominais - São os votos dados aos candidatos.

Votos de legenda - São os votos dados aos partidos (quando o eleitor só vota nos dois primeiros dígitos do candidato, ele vota apenas no partido). Importante: Quando coligados, os votos dados a um partido somam para a coligação.

Votos Válidos - É a soma dos votos nominais e de legenda.

Quociente Eleitoral - É o número que representa quantos votos vale cada vaga na casa legislativa. É a divisão dos votos válidos (todos) pelo número de vagas em disputa.

Quociente Partidário - São os votos válidos da cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral.

Agora vamos ao cálculo:

1 - Some todos os votos nominais e de legenda em seu município (vereador) ou estado (nos demais cargos proporcionais). O resultado será o total de votos válidos;

2 - Divida o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa, desprezando a fração, se for inferior a 5 e arredondando para cima, se igual ou superior a 5. Você obterá o quociente eleitoral;

3 - Divida os votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado será o quociente partidário. O valor inteiro do quociente partidário é o nímero de vagas diretas conquistadas pelo partido ou coligação. Importante: Despreze as frações, todas elas. Não importa se próximas de 0 ou
de 9, despreze-as!

4 - Ao final dos cálculos acima, você terá as vagas diretas conquistadas pelos partidos ou coligações. Caso a soma dessas vagas seja igual ao número de vagas em disputa, os cálculos acabam aqui, caso seja menor, ainda há que ser feito o cálculo da sobras.

5 - O Cálculos das sobras.

Só entram no cálculo das sobras os partidos ou coligações que conquistaram vagas diretas, ou seja, aqueles cujo quociente eleitoral for igual ou superior a um.

Primeiramente divida o total de votos válidos de cada partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas + 1 (esse 1 é da fórmula aprovada em lei). Desta vez, não despreze as frações, considere-as de forma infinita. O partido ou coligação que obtiver a maior média conquista a 1ª sobra.

Caso ainda haja sobras, repita esse cálculo quantas vezes for necessário, não esquecendo de alterar o denominador do partido que conquistou a vaga anterior.

Pronto. O número de vagas por partido foi obtido. Mas quem serão os eleitos?
Os eleitos são os candidatos mais votados no partido ou coligação, até o número de vagas que o mesmo conquistou. Assim, se um partido ou coligação conquistou três vagas, os três primeiros colocados desse partido ou coligação serão eleitos.

Vamos a um exemplo prático: Abra o arquivo anexo (
www.guiadoeleitor.com.br/download/belem-calculo-2008.mht), onde explico o cálculo, considerando a eleição para a Câmara Municipal de Belém (PA), neste ano.

Espero ter esclarecido essse tópico.

sábado, 18 de outubro de 2008

Votação, por bairro, dos candidatos à prefeitura de Belém.

Nas eleições do último dia 05, que resultou na seleção de Duciomar Costa (PTB) e José Priante (PMDB) ao segundo turno, o resultado, quando apurado por bairro de Belém, não foi muito diferente do consolidado em todo o município.

Duciomar Costa venceu em 41 bairros ou distritos. Priante venceu em apenas 5, enquanto Mário Cardoso (PT) venceu apenas em duas pequenas ilhas.

Os bairros ou distritos com maior peso eleitoral (Icoaraci, Pedreira, Marco, Guamá, Jurunas, Marambaia e Telégrafo) foram todos favoráveis ao candidato do PTB, que, inclusive, superou seu desempenho global nos bairros da Pedreira (37,67% dos votos válidos), do Marco (40,97%), do Guamá (38,71%) e da Marambaia (39,30%). Já Priante venceu nos bairros mais pobres, mas sem muita expressão eleitoral: Pratinha, Una, Cabanagem, Barreiro e Águas Lindas. Juntos, esses bairros somaram apenas 5.861 votos para Priante, ou apenas 4,24% do total de votos do candidato.

Outro dado que merece destaque é a diferença entre os eleitores aptos e o número de votos válidos. O percentual de votos válidos chegou a 75% do número de eleitores aptos. Isso significa dizer que 1/4 dos eleitores não escolheu nenhum dos candidatos, não tendo comparecido ou votado branco ou nulo. Sem dúvida é um percentual elevado para uma cidade das proporções de Belém, ainda mais considerando a importância do cargo em disputa. Nesse aspecto o destaque negativo ficou para o bairro do Bengui, onde apenas 2/3 dos eleitores votaram em um candidato a prefeito.

Anexo:
Pasta com duas planilhas: Uma com os eleitores aptos e votos válidos por bairro de Belém e outra com a votação dos candidatos à Prefeitura de Belém, por bairro. (www.guiadoeleitor.com.br/download/Belém-Prefeito-2008.xls)

quarta-feira, 12 de março de 2008

O que preciso para ser candidato?

Em resposta a inúmeros e-mails recebidos, resolvi escrever esse pequeno guia do candidato a candidato.

Nas próximas eleições (5 de outubro de 2008) serão eleitos prefeitos e vereadores dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Mas será que qualquer pessoa pode sonhar com um desses cargos? Como um cidadão pode se candidatar ao cargo de prefeito ou de vereador?

As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, filiação partidária há pelo menos um ano, idade mínima de vinte e um anos para prefeito e 18 para vereador, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Constituição art. 14). Vamos explicar cada um desses requisitos.

Nacionalidade brasileira.

A nacionalidade brasileira exigida pode ser originária (os nascidos no país) ou adquirida (os naturalizados). Logo, um cidadão nascido em outro país, mas naturalizado brasileiro pode ser prefeito ou vereador.

Pleno exercício de direitos políticos.

O pleno exercício dos direitos políticos diz respeito ao exercício do direito de votar e ser votado. Quando um cidadão é condenado criminalmente, são direitos políticos ficam suspensos pelo tempo da pena. Durante esse período, ele não pode votar nem ser votado. Os conscritos também têm seus direitos políticos suspensos durante o período de serviço militar obrigatório. Condenações por improbidade administrativa e a incapacidade civil absoluta também suspendem direitos políticos.

Alistamento eleitoral.

Alistamento eleitoral diz respeito à inscrição do indivíduo na Justiça Eleitoral, obrigatória para todos os brasileiros maiores de 18 anos.

Domicílio eleitoral na circunscrição.

O pretenso candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição, isto é, deve ser eleitor do município onde pretende ser candidato há pelo menos um ano antes do dia da eleição.

Filiação partidária.

Para ser candidato, o eleitor deve ter filiação partidária, isto é, deve estar filiado a um partido político registrado no TSE há pelo menos um ano antes do dia da eleição.

Idade mínima.

A idade mínima tem como referência a data da posse no cargo. Logo, conclui-se que um menor pode ser eleito vereador, desde que complete 18 anos até a data da posse no cargo.

Ser alfabetizado.

O analfabeto não é obrigado a votar, mas pode votar, se quiser, ele não pode é ser votado. O pretenso candidato deve provar que é alfabetizado, isto é, que sabe ler e escrever.

Desincompatibilização

A desincompatibilização é o afastamento do candidato de determinadas funções, cargos ou empregos públicos. É uma proibição para que candidatos não usem a máquina pública em benefício próprio.

Existem várias tabelas de desincompatibilização. A seguir, um link para acessar uma delas:
http://www.direitonet.com.br/textos/x/59/22/592/DN_Desincompatibilizacao.doc.

Parentesco.

O pretenso candidato não deve ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo cuja área de influência administrativa coincida ou sobreponha o município. Parentes até o segundo grau são os pais, filhos, enteados, padrastos/madrastas, sogros, irmãos, avós, netos, entre outros. Quanto à área de abrangência, diz respeito à possibilidade de o candidato não ser beneficiado pelo poder político e administrativo do parente. Assim, os parentes até o segundo grau, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República não podem ser candidatos no município, no estado e no país do parente.

Indicação pelo partido.

Mas nada disso terá importância, se o pretenso candidato não for “escolhido” pelo seu partido. É que segundo a legislação eleitoral, em nosso país não existe a figura do candidato avulso, ou seja, todo candidato deve ser escolhido pelo partido. As convenções partidárias para esse fim serão no período de 10 a 30 de junho.

Deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos, através dos partidos, têm até o dia 05 de julho e, por conta própria, até o dia 07 de julho para requererem suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esta tem até o dia 16 de agosto para julgar, em primeira instância, e até o dia 25 de setembro, em última instância, todos os pedidos de registro de candidaturas.

Passado por todo esse rito, resta ao candidato as urnas, a escolha do eleitor.



segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Candidaturas & trajetórias pessoais na disputa partidária. Parte VIII: Referências

Referências

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Candidaturas & trajetórias pessoais na disputa partidária. Parte VIII: Conclusão

Capítulo VII – Conclusões

O principal objetivo deste trabalho foi testar a hipótese de que os partidos, diante da realidade do voto personalizado, traçam estratégias de campanha priorizando os candidatos de maior identificação com o partido ou com seus líderes.

As metas seriam identificar os critérios considerados pelos partidos para a composição dessa lista de prioridades, quem seriam esses candidatos priorizados, quais seus privilégios e, ao final, cotejar tal lista com o resultado da eleição, verificando o grau de eficácia da estratégia e comprovando não só a premissa da priorização de candidaturas, como também os critérios utilizados em sua definição.

O capítulo I destacou os partidos políticos. Definidos como “organizações visando mobilizar indivíduos numa ação coletiva conduzida contra outros, paralelamente mobilizados, a fim de alcançar, sozinho ou em coalizão, o exercício das funções de governo”, os partidos têm como principais funções “fornecer governantes de maneira contínua e tornar esse modo de acesso às funções de governo aceitável aos governados”. Vimos também que segundo a Teoria das Elites, existe no interior dos partidos políticos uma elite, as lideranças partidárias, que tomam as principais decisões e controlam as ações dos demais filiados.

No capítulo II, apresentei e discuti as normas que moldam nossos sistemas partidário e eleitoral. Quanto ao sistema partidário, pudemos constatar que a legislação, apesar de conceder amplas liberdades políticas e administrativas, impõe barreiras à criação de novos partidos e dificulta a ação dos pequenos, fatores que, certamente, influenciam no comportamento dos filiados, tornando-os mais condescendentes quanto à política imposta pelas lideranças. Constatamos que em nosso país vigoram dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional de lista aberta, sendo que este último é válido nas eleições para as Casas Legislativas, com exceção do Senado. Por este sistema, o eleitor pode votar tanto no partido quanto no candidato, sendo que para efeito de eleição, são considerados em primeiro plano os votos como sendo dos partidos e, só em um segundo plano, são considerados os votos dados aos candidatos.

No terceiro capítulo, vimos que em nosso país o sistema eleitoral incentiva os candidatos a buscarem o voto personalizado, isto é, o voto onde o eleitor avalia apenas as “qualidades” do candidato, menosprezando o partido. Com base nesse comportamento do eleitor, os partidos traçam estratégias de campanha agrupando os candidatos em grupos de prioridade altíssima, alta, média e baixa, segundo critérios de ocupação de mandato ou cargos de importância no governo ou no partido, experiência em eleições anteriores e, de uma forma ainda mais velada, as relações pessoais e familiares com as lideranças do partido. Tal estratégia exige grandes investimentos e uma prática clientelista por parte de partidos e candidatos, elevando muito os custos de uma campanha. Vimos também que a influência da liderança partidária sobre a lista de prioridades inicia-se já na fase de recrutamento e seleção de candidaturas, pois diversas candidaturas são “trazidas” para o partido pelas lideranças.

No capítulo IV, apresentei a metodologia e os resultados da pesquisa empírica realizada, donde foi possível traçar o perfil dos candidatos concorrentes e, dentre eles, destacar os mais e os menos votados. Com relação ao grupo dos 20% mais votados, as principais conclusões nos dão conta que seus integrantes obtiveram 69% dos votos nominais; que tal grupo é composto de 87% de homens; que 45% desses candidatos tem entre 41 e 50 anos e que 2/3 do total tem mais de 40 anos, muito embora a proporcionalidade indique que candidatos com até 30 anos têm maior aceitação por parte do eleitor; que 67% dos integrantes desse grupo já haviam concorrido em outras eleições; que 61% tem formação superior; que 20% deles são servidores públicos, mas que, proporcionalmente, as ocupações de advogado, médico e ocupante de cargos eletivos são as que tiveram os melhores resultados. Com base nos critérios de prioridades definidos no capítulo anterior, demonstrei que o grupo dos 20% mais votados é composto de 61% de candidatos identificados como sendo de alta e altíssima prioridades. Verifiquei que dos 35 vereadores eleitos, 32 pertencem ao grupo priorizado (prioridades alta e altíssima), representando 91,4% do percentual de cadeiras disponíveis, enquanto que os candidatos dos grupos de prioridade média e baixa conquistaram apenas três vagas ou 8,6% do total. Quanto aos privilégios dispensados a esses candidatos, afirmei que o mais importante deles é o apoio das máquinas governamental e partidária, mas que o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e o apoio dos votos dos candidatos de baixa prioridade também são importantes. Finalizei o capítulo concluindo que a estratégia de priorizar candidaturas é utilizada pela maioria dos partidos; que os critérios adotados para elaboração da lista de prioridades são, ou se aproximam bastante, dos elencados no capítulo III; e que tal estratégia é eficaz, pois 91,4% dos candidatos eleitos pertenciam ao grupo de prioridade alta ou altíssima.

Utilizei-me do quinto capítulo para expor a realidade de três situações que exercem grande influência no resultado da eleição, pois influenciam direta e negativamente a representação parlamentar: fama e religião, a compra de votos e a permissão de coligações para as eleições proporcionais. Sobre fama e religião, argumentei que o personalismo do voto faz com que partidos se interessem pelo recrutamento de candidaturas fora do mercado político, entre pessoas que se destacam no campo religioso ou que conseguiram fama por sua atuação em outros campos sociais. Com relação à compra de votos, relatei o problema e apresentei duas das formas mais comuns desse procedimento ilícito: o cadastramento de famílias e a boca-de-urna. O terceiro tema tratado foram as alianças partidárias nas eleições proporcionais, que se configura uma disfunção da representação parlamentar, pois faz com que partidos sem votação suficiente alcancem as cadeiras legislativas pegando carona nas legendas maiores.

No sexto capítulo, apresentei, com base em pesquisa empírica, o perfil e o comportamento do eleitor médio em Belém. O mesmo é de baixa renda, pois 81% situa-se na faixa de até três salários mínimos mensais; metade tem escolaridade abaixo do nível médio e só 10% possui nível superior; 62% mora no bairro onde vota; 38% só vota por causa da obrigação; vota em candidatos que moram ou trabalham no próprio bairro, sem se importar com o partido a que pertencem, pois 84% dos eleitores decidem o voto por questões pessoais, por isso metade não sabe informar o partido do candidato; a maioria conheceu o trabalho de seu candidato na própria comunidade e matem grandes expectativas em relação ao mandato do mesmo. Outro ponto que destaquei nesse capítulo diz respeito à racionalidade do eleitor, que vota naqueles que estão mais próximos dele e, portanto, são conhecedores dos problemas da comunidade. Entre os diversos tipos de eleitores que identificamos, destaquei aqueles que votam em parentes, amigos e conhecidos e os que votam na legenda. Aliás, com relação ao voto de legenda nas eleições municipais, demonstrei que este sofre grande influência do candidato majoritário, pois os partidos que obtiveram maior número de votos nas eleições majoritárias nos anos de 1996, 2000 e 2004 em Belém, são os mesmos, praticamente na mesma ordem, da votação na legenda nas eleições proporcionais no mesmo período.

Assim, considerando os recursos utilizados, o tempo despendido e a finalidade do presente trabalho, dou-me por satisfeito, pois o estudo, se não chegou a provar, a existência de uma lista “fechada” pelos partidos, ofereceu grandes indícios de sua existência, identificou os critérios utilizados na elaboração das mesmas e cotejou as hipóteses levantadas com os resultados das urnas, que de forma inegável, a confirmaram.

Candidaturas & trajetórias pessoais na disputa partidária. Parte VII: Capítulo VI

Capítulo VI – Perfil e comportamento do eleitor médio em Belém.


Como já vimos, em nosso país o eleitor médio é relativamente desinformado e vota considerando apenas a imagem pessoal do político. Eleitor médio é um conceito metodológico, utilizado em pesquisas e em teorias, como a da Escolha Racional, por exemplo. Neste capítulo será apresentado um perfil desse eleitor médio em Belém, apresentando seu comportamento segundo a abordagem de Downs.

6.1 – Perfil do eleitor de eleitor médio em Belém.

Na tentativa de traçar um perfil do eleitor médio em Belém, principal alvo das candidaturas personalistas e compra/venda de votos, foi realizada pesquisa, no dia do primeiro turno das eleições municipais, envolvendo cem eleitores de um dos bairros periféricos da cidade, a Terra Firme, mais precisamente os que votam no Núcleo Pedagógico Integrado – NPI, maior local de votação do Estado, onde estão inscritos 17.043 eleitores, divididos em 46 seções. Eis os principais dados coletados:

A tabela acima evidencia a situação de renda dos eleitores pesquisados, pois 81% deles declarou não receber nenhum tipo de renda ou ter renda até o limite de três salários mínimos. Tal percentual se mostra compatível com a última pesquisa de emprego e renda do IBGE, em 2003, que apontou que 76,5% da população da Região Metropolitana de Belém tem rendimento mensal de até três salários mínimos.[1]


A escolaridade é outro indicativo da situação dos eleitores. Ela revela que só metade dos informantes possui escolaridade acima do fundamental e apenas 10% possui nível superior.

Os dados da tabela acima demonstram que 38% de eleitores que não residem no bairro (29%) ou até mesmo no município (9%), votam no mesmo. Há duas hipóteses para a situação. A mais provável é que os eleitores mudaram e ainda não procuraram o TRE para atualização de endereço. Mas também há a possibilidade, válida apenas para os eleitores residentes em outros municípios, que os mesmos tenham algum interesse pessoal em votar na Capital (trabalho para algum candidato, visita a amigos e parentes, etc.).
Os dados da tabela acima explicitam que 38% dos eleitores só votam pela obrigação legal.[2] Essa informação é importante, pois revela um alto grau de desprezo pela política entre aqueles que escolhem os representantes do povo. Quando somamos esse número aos de eleitores que declararam que votam “porque gostam de votar” e aos que votaram “para ajudar a eleger o candidato”, temos 58% de eleitores passíveis de serem persuadidos a trocar o voto por qualquer vantagem oferecida pelo candidato.

Os dois candidatos que se destacam na tabela acima são moradores do bairro. O primeiro mantém uma instituição assistencialista que funciona desde que foi eleito vereador em 1996.
Importante ressaltar que o resultado das urnas confirmou a tendência apontada na pesquisa, pois os candidatos Nemias Valentim e Nonato Filgueiras foram os mais votados no bairro, com 16 e 6% dos votos, respectivamente.
Um dado curioso é que dois informantes declararam o voto em candidatos que não concorriam às eleições em Belém. Um desses candidatos concorria no município de Ananindeua, vizinho a Belém, o outro não foi identificado. Absurdo foi um eleitor ter declarado que não sabia em quem tinha votado: “um amigo me deu um número de um candidato e eu votei nele, mas nem me liguei em saber que era”, declarou.
Estes dados nos informam que metade dos eleitores sequer sabe informar o partido do candidato que mereceu seu voto, o que nos leva a crer que esses eleitores decidiram seu voto considerando apenas o fator pessoal, menosprezando o partidário.
Com relação ao motivo declarado pelo eleitor como mais importante na decisão do voto, o que apresentou o maior percentual foi o reconhecimento por trabalho comunitário (29%), que aliado ao segundo motivo mais citado, “É morador do bairro” (14%), revelam a racionalidade do eleitor, votando naqueles candidatos que estão mais próximos à sua comunidade. O percentual de eleitores que votam por motivações ligadas às relações pessoais também é considerável (23%).[3] Caso agrupemos os percentuais em motivos relacionados à pessoa do candidato, de um lado, e outros motivos (inclusive o partidário), de outro, teremos o percentual de 84% para aqueles eleitores que votam segundo as qualificações pessoais dos candidatos. Tal percentual fica bem próximo do da pesquisa de Kinzo,[4] que é de 82%. Aliás, o assistencialismo, representado pela expressão “Retribuição por ajuda pessoal” (6%), teve percentual maior que o partidário (5%). Ainda com relação à pesquisa de Kinzo, necessário se faz registrar que os percentuais referentes ao conhecimento do trabalho do candidato (29%) e ao voto partidário (5%) são idênticos tanto na citada pesquisa quanto na presente.
A tabela acima reforça ainda mais o resultado apresentado na tabela anterior, com relação ao trabalho na comunidade e ao voto personalizado. Destaca-se também a confirmação de que o corpo-a-corpo é a forma de campanha mais eficiente, conforme constatou Álvares,[5] pois pelo menos 37% dos eleitores teve conhecimento das candidaturas por meio desse recurso.

As expectativas dos eleitores com relação aos seus candidatos estão expostas na tabela 6.9, acima. Revela que ainda que o eleitor escolha seu candidato por indicação de parentes e amigos (tabelas 6.7 e 6.8), sua confiança de que o mesmo contribuirá para a melhoria da comunidade é significativa.

As tabelas acima apresentam alguns dados conclusivos, convalidados inclusive por outros estudos a nível local e nacional, tais como a “cultura” do voto personalizado, as práticas assistencialista e clientelista, além do fator religião. Mas também apresentam alguns dados que precisam ser mais bem investigados. Como se dá a apresentação de candidatos por parentes e amigos? E a apresentação pelos cabos eleitorais? Estariam esses tipos de apresentações camuflando a compra de votos? Por que eleitores que votam principalmente pela obrigação mantêm um excelente nível de expectativas com relação a seus candidatos? Tais respostas, acredito, poderão ser objeto de trabalho futuro, mais específico e com um universo maior de eleitores.

6.2 – Comportamento do eleitor médio em Belém.

O povo adora eleições, pois, emprestando um termo usado por DaMatta,[6] nessa época acontece o carnaval da política, isto é, uma inversão de valores e atitudes. Quem não tem nada é valorizado por causa do voto, quem tem tudo passa a pedir a quem não tem nada! O eleitor é chamado de vossa excelência, é visitado pelos ocupantes do poder, que falam sua língua, bebem cerveja em seu copo e sujam os pés na lama em frente à sua casa. É um carnaval!

Inconsciente de seu papel na vida política do país, o eleitor médio é desinformado e acredita que sua obrigação se resume no ato de votar. Ele não é capaz de fazer uma relação entre a política e o preço do feijão, por exemplo. Para ele, os políticos são todos iguais e já que é obrigado votar em um, ele acaba votando em quem lhe oferece alguma vantagem imediata: uma carrada de aterro, um emprego temporário durante a campanha ou mesmo dez ou quinze reais.
Trata-se de um comportamento perfeitamente racional, explicado pela Teoria da Escolha Racional,[7] segundo a qual, a decisão do voto é orientada por cálculos de interesse pessoal. Visando ganhar algum tipo de benefício pessoal ou coletivo, o eleitor opta por aquele que, acredita, lhe garantirá tais benefícios. Assim, mesmo o eleitor que vota baseado nas relações pessoais, está sendo racional e não afetivo, pois ele calcula que o candidato que está mais próximo dele reúne maiores condições de lhe trazer benefícios ou que a simples demonstração de lealdade (o voto) é a opção mais racional a ser tomada.

Para alguns o comportamento do eleitor de votar em troca de um favor ou dinheiro é irracional, pois, dessa forma, o eleito não tem mais obrigações com o eleitor, uma vez que já deu a contrapartida pelo voto. Mas há um outro fator, a descrença na classe política, que faz com que o eleitor não creia mais em promessas e, racionalmente, opte pelos benefícios que estão à sua disposição imediatamente, mesmo que sejam irrisórios e efêmeros.

Existem diversos tipos de eleitores: os que acreditam nas pesquisas e votam em quem está na frente; os que votam no candidato que aparece mais, isto é, naqueles que têm mais cartazes, outdoors, camisas, etc; os que votam sempre no mesmo candidato ou partido; os que procuram retribuir a cesta básica, a consulta médica ou o “sopão” distribuído; os que só votam por obrigação – e votam em qualquer um, em branco ou anulam o voto, pois não acreditam no sistema; e aqueles pouquíssimos que a cada eleição avaliam a conjuntura e as propostas dos candidatos e votam naquele que, julga, trará mais benefícios para a sociedade. Todos agem segundo uma determinada racionalidade.
Os principais alvos dos candidatos são os eleitores que votam em quem aparece mais, os gratos e os que votam só por obrigação. “Ter uma campanha ‘vistosa’ é muito importante! Isso empolga o eleitor, que acaba votando na gente”, ensina um candidato.

Nas eleições para vereadores ainda podem ser acrescentados mais dois tipos de eleitores. O primeiro é aquele que vota no amigo, no colega de trabalho, no vizinho ou no parente, não importando o partido ou as propostas do mesmo, pois o que valem são as relações pessoais. O segundo é o que não vota em nenhum candidato específico, vota na legenda.

Com relação aos eleitores que votam na legenda, isto é, apenas no partido, os resultados eleitorais comprovam que há uma estreita vinculação entre os votos de legenda e os votos dados aos candidatos majoritários (vide Tabela 6.10). Dessa vinculação resulta que os partidos mais votados para a eleição majoritária são os mesmos da legenda proporcional. Talvez esse fator explique a preferência dos candidatos em disputar as eleições pelo partido do candidato majoritário com maiores chances de vencer, conforme constatado (item 2.3).

[1] C.f. IBGE – População ocupada, total e sua respectiva distribuição percentual, por classes de rendimento médio mensal de todos os trabalhos em salário mínimo, segundo as Grandes Regiões, Unidades da Federação e Regiões Metropolitanas – 2003. Disponível em Acessado em 28 fev 2005.
[2] A pergunta feita ao eleitor era “Porque você veio votar?”, sendo aceita qualquer resposta dada pelo informante, pois se tratava de pergunta aberta. Houve variações nas respostas: “porque sou obrigado”, “pela obrigação”, “por causa da multa”, agrupadas como “Obrigação” ou “Para exercer o meu direito de cidadão”, “pela cidadania” e “para ser cidadão”, agrupadas em “Exercer a cidadania”.
[3] Considerando a soma dos percentuais dos itens “Foi indicado por parentes e amigos” e “É amigo / conhecido / parente do candidato”.
[4] C.f. item 3.1.
[5] Álvares, 2004, p. 280.
[6] C.f. DaMatta, 1999.
[7] C.f. Downs, 1999.