quarta-feira, 12 de março de 2008

O que preciso para ser candidato?

Em resposta a inúmeros e-mails recebidos, resolvi escrever esse pequeno guia do candidato a candidato.

Nas próximas eleições (5 de outubro de 2008) serão eleitos prefeitos e vereadores dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Mas será que qualquer pessoa pode sonhar com um desses cargos? Como um cidadão pode se candidatar ao cargo de prefeito ou de vereador?

As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, filiação partidária há pelo menos um ano, idade mínima de vinte e um anos para prefeito e 18 para vereador, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Constituição art. 14). Vamos explicar cada um desses requisitos.

Nacionalidade brasileira.

A nacionalidade brasileira exigida pode ser originária (os nascidos no país) ou adquirida (os naturalizados). Logo, um cidadão nascido em outro país, mas naturalizado brasileiro pode ser prefeito ou vereador.

Pleno exercício de direitos políticos.

O pleno exercício dos direitos políticos diz respeito ao exercício do direito de votar e ser votado. Quando um cidadão é condenado criminalmente, são direitos políticos ficam suspensos pelo tempo da pena. Durante esse período, ele não pode votar nem ser votado. Os conscritos também têm seus direitos políticos suspensos durante o período de serviço militar obrigatório. Condenações por improbidade administrativa e a incapacidade civil absoluta também suspendem direitos políticos.

Alistamento eleitoral.

Alistamento eleitoral diz respeito à inscrição do indivíduo na Justiça Eleitoral, obrigatória para todos os brasileiros maiores de 18 anos.

Domicílio eleitoral na circunscrição.

O pretenso candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição, isto é, deve ser eleitor do município onde pretende ser candidato há pelo menos um ano antes do dia da eleição.

Filiação partidária.

Para ser candidato, o eleitor deve ter filiação partidária, isto é, deve estar filiado a um partido político registrado no TSE há pelo menos um ano antes do dia da eleição.

Idade mínima.

A idade mínima tem como referência a data da posse no cargo. Logo, conclui-se que um menor pode ser eleito vereador, desde que complete 18 anos até a data da posse no cargo.

Ser alfabetizado.

O analfabeto não é obrigado a votar, mas pode votar, se quiser, ele não pode é ser votado. O pretenso candidato deve provar que é alfabetizado, isto é, que sabe ler e escrever.

Desincompatibilização

A desincompatibilização é o afastamento do candidato de determinadas funções, cargos ou empregos públicos. É uma proibição para que candidatos não usem a máquina pública em benefício próprio.

Existem várias tabelas de desincompatibilização. A seguir, um link para acessar uma delas:
http://www.direitonet.com.br/textos/x/59/22/592/DN_Desincompatibilizacao.doc.

Parentesco.

O pretenso candidato não deve ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo cuja área de influência administrativa coincida ou sobreponha o município. Parentes até o segundo grau são os pais, filhos, enteados, padrastos/madrastas, sogros, irmãos, avós, netos, entre outros. Quanto à área de abrangência, diz respeito à possibilidade de o candidato não ser beneficiado pelo poder político e administrativo do parente. Assim, os parentes até o segundo grau, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República não podem ser candidatos no município, no estado e no país do parente.

Indicação pelo partido.

Mas nada disso terá importância, se o pretenso candidato não for “escolhido” pelo seu partido. É que segundo a legislação eleitoral, em nosso país não existe a figura do candidato avulso, ou seja, todo candidato deve ser escolhido pelo partido. As convenções partidárias para esse fim serão no período de 10 a 30 de junho.

Deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos, através dos partidos, têm até o dia 05 de julho e, por conta própria, até o dia 07 de julho para requererem suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esta tem até o dia 16 de agosto para julgar, em primeira instância, e até o dia 25 de setembro, em última instância, todos os pedidos de registro de candidaturas.

Passado por todo esse rito, resta ao candidato as urnas, a escolha do eleitor.



23 comentários:

lorenaa disse...

Um sujeito emancipado, entre 16 e 18 anos pode se candidatar a vereador?

Anônimo disse...

marcelo muito obrigado por tirar algumas duvidas, gostaria de saber tambem , se eu estiver com o nome no servico de proteção ao credito ou até mesmo na malha fina , isso pode acabar com minha pre-candidatura a candidato. sera que vc poderia me mandar essa resposta .
markinhokaipira@hotmail.com

Macedo disse...
Esta postagem foi removida pelo autor.
Macedo disse...

Colega Internauta,

Sim, dever não é crime. Quem deve pode ser candidato sim. Mas pode ser que algum partido, nos estatutos, obstrua tal candidatura, aí, não tem jeito, pois se o partido não o escolhe, você não pode ser candidato.

Macedo

Macedo disse...

Lorena,

A Constituição não permite que menores, mesmo emancipados, tomem posse em cargos eletivos. Candidatar-se pode, desde que complete 18 anos até a data da posse prevista.

No caso, não é a maiorodade civil que habilita o candidato a tomat posse, mas sim a idade de 18 anos completos. São conceitos diferentes.

Macedo

Clau disse...

Tenho uma outra dúvida, o partido faz algum tipo de investigação na vida do pré candidato para saber se ele tem Boletim de ocorrência por alguma contravenção?

Anônimo disse...

Muito bom este seu blog...parabéns, vc esta prestando um grande serviço a nossa gente...Abraços....

Walter J Silva
Jornalista - MS

Macedo disse...

Clau,

Os partidos podem sim fazer esse tipo de investigação. Depende do que diz o Estatuto do mesmo. Para a Justiça Eleitoral, um simples BO não significa nada. A condenação sim, pode impedir uma pessoa de se candidatar, pois seus direitos políticos são suspensos enquanto durar a condenação.
O que se vê hoje nos partidos são muitos pré-candidatos e poucas vagas. Daí, os partidos fazem exigências e mais exigências para restringir os concorrentes a um número mínimo.
Espero ter respondido à sua dúvida.

Reinaldo disse...

E o candidato a prefeito pode candidatar com 20 anos e na posse 21??

Macedo disse...

Reinaldo,

Tanto no caso do candidato a vereador quanto no caso do candidato a prefeito a referência é da DATA DA POSSE, portanto, sim, um candidato ao cargo de prefeito pode ter 20 anos, mas só poderá assumir o cargo se tiver 21 no dia 1º de janeiro de 2009, data da posse.

Gabriel disse...

Olá, gostaria de saber o que é feito no caso de uma cidade não possuir candidatos a prefeito, seja por que todos tiveram sua candidatura impugnada, ou na situação incomum de ninguém registrar candidatura.

Fabiana Aparecida disse...

Macedo
Primeiro quero parabenizá-lo por esta iniciativa. Quando se diz alfabetizado, que formação o candidato precisa ter? Só assinar o nome é suficiente?
Obrigada
Profª Fabiana

Macedo disse...

Professora Fabiana,

Alfabetizado, para a Justiça Eleitoral é aquele eleitor que sabe ler e escrever, mesmno que de maneira rudimentar.
Só assinar o nome não é o suficiente. A Justiça Eleitoral pode inclusive fazer "testes" com os candidatos, para averiguar se são alfabetizados ou não.
Espero ter lhe respondido.

Anônimo disse...

qual é a idade maxima para se eleger?

antonio disse...

Sou servidor da Justiça Eleitoral, TRE-AM quero ser candidato em 2012.
Quero saber se posso ser candidato, sem pedir DEMISSÃO.
Pois aqui em nossa Cidade tem um Candidato, eleito, que é Servidor do TRE. E não foi DEMITIDO, como prevê o art 366 do Cód eleitoral.
Como devo proceder??
muito grato

Macedo disse...

Não existe idade máxima para concorrer a um cargo eletivo. Apenas idades mínimas.

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Colega do Amazonas, o TSE foi taxativo quando respondeu a uma consulta sobre a possibilidade de um servidor da Justiça Eleitoral ser candidato: Tem que pedir exoneração! Não sei o que aconteceu aí no Amazonas, por isso não posso opinar.
Acesse as decisões do TSE sobre o caso: CTA-1164 e RESPE-19928.

Xuxa Reis disse...

Olá, Macedo!

Parabéns pelo seu blog, que contém informações tão importantes!

Bom... 1- Na minha cidade um candidato foi "salvo" pela legenda. Outros candidatos, que obtiveram votação maior, não conseguiram uma vaga na câmara. Gostaria de saber como funciona esse processo de votação de legenda;
2- Gostaria de saber a sua opinião sobre qual o melhor partido para se filiar, entre o DEM, PMDB e o PT, lembrando que estou na Bahia, onde "reina" o PT no estado e há uma guerra entre esse mesmo partido e outro de sua base aliada na esfera federal, o PMDB, para a eleição municipal, com o favoritismo nas mãos desse. o DEM tem as suas raízes fincadas por aqui e é uma sigla bem quista por esta terra.


Agradeço desde já e, reitero que a sua opinião é de grande valia!

Anônimo disse...

olá!

parabéns pelo seu blog, macedo! muito bom, como informações muito esclarecedoras para nós!

gostaria de saber sua opinião acerca de qual melhor partidpo para se filiar, entre o DEM, PMDB e o PT, lembrando que estou na bahia e, aqui, o governo estadual é PT, o municipal está entre esse mesmo partido e o PMDB, como o favoritismo nas mãos desse. o povo tem muita empatia pelo DEM, que governou este estado por décadas e décadas quando ainda se chamava PFL (leia-se: ACM)...

desde ja agradeço e, reitero que a sua opinião é de grande valia!

Macedo disse...

Qual o melhor partido para se filiar?

Essa é certamente a pergunta mais feita por meus amigos e colegas. Respondo sempre que o melhor partido é aquele que permite que o novo filiado (geralmente um pretendente a um cargo político) alcance suas pretensões políticas (candidatar-se, pelo menos), sem lhe cobrar exageros em troca.

Partidos como o PT, o PSOL, o PSTU, o PC do B e o PCB exigem um histórico de atividades de base do pretendente e, salvo engano, uma contribuição mensal.

Há partidos que não exigem contribuição do filiado, mas que aceitam "qualquer um".

Há partidos que não aceitam qualquer pessoa, exigem também um histórico em favor da classe majoritária no partido.

O pior partido é aquele cheio de "cabeças", onde um novo filiado dificilmente alcançará o grau máximo (candidato privilegiado) dentro dele, e, certamente, será apenas mais um cabo eleitoral gratuito para os "chefes" do partido.

Ao escolher um partido o pretendente a um cargo político deve privilegiar as diretrizes do partido, as causas, a plataforma do mesmo, pois um partido é um grupo organizado que luta pelo poder para alcançar um objetivo, isto é, impor aos demais sua "maneira" de governar.

Em resumo: Para escolher um partido, analise a plataforma do partido (lutas, bandeiras, forma de governar que defende) e as chances que você terá de conseguir seu objetivo dentro dele, pois só assim você conseguirá alcançar sua pretensão política.

Anônimo disse...

ola, macedo!

parabens pelo seu blog!

gostaria de saber quais sao as funçoes de um deputado estadual.

desde ja agradeço seu esclarecimento!

Macedo disse...

Caro Internauta,

Sobre as funções de um deputado estadual, acesso os links abaixo:

http://www.guiadoeleitor.com.br/cargos/defe.htm

http://www.guiadoeleitor.com.br/cargos/dees.htm

Anônimo disse...

Não entendi a questão de voto na legenda do partido..por favor me explique como funciona.
obrigado!!

Macedo disse...

Caro Internauta,

Quando o eleitor digita (na urna eletrônica) apenas os dois primeiros números do candidato, em eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal) ele vota na legenda do partido ou, melhor dizendo, no partido.

Esses votos dados ao partido são contabilizados e ajudam a eleger os candidatos do partido.

Os votos de legenda não vão para candidato a ou b, mas para o partido, como um todo.

A apuração se dá conforme explicado no tópico denominado Cálculo de distribuição de vagas em eleições proporcionais, neste mesmo blog.