Em resposta a inúmeros e-mails recebidos, resolvi escrever esse pequeno guia do candidato a candidato.
Nas próximas eleições (5 de outubro de 2008) serão eleitos prefeitos e vereadores dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Mas será que qualquer pessoa pode sonhar com um desses cargos? Como um cidadão pode se candidatar ao cargo de prefeito ou de vereador?
As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, filiação partidária há pelo menos um ano, idade mínima de vinte e um anos para prefeito e 18 para vereador, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Constituição art. 14). Vamos explicar cada um desses requisitos.
Nacionalidade brasileira.
A nacionalidade brasileira exigida pode ser originária (os nascidos no país) ou adquirida (os naturalizados). Logo, um cidadão nascido em outro país, mas naturalizado brasileiro pode ser prefeito ou vereador.
Pleno exercício de direitos políticos.
O pleno exercício dos direitos políticos diz respeito ao exercício do direito de votar e ser votado. Quando um cidadão é condenado criminalmente, são direitos políticos ficam suspensos pelo tempo da pena. Durante esse período, ele não pode votar nem ser votado. Os conscritos também têm seus direitos políticos suspensos durante o período de serviço militar obrigatório. Condenações por improbidade administrativa e a incapacidade civil absoluta também suspendem direitos políticos.
Alistamento eleitoral.
Alistamento eleitoral diz respeito à inscrição do indivíduo na Justiça Eleitoral, obrigatória para todos os brasileiros maiores de 18 anos.
Domicílio eleitoral na circunscrição.
O pretenso candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição, isto é, deve ser eleitor do município onde pretende ser candidato há pelo menos um ano antes do dia da eleição.
Filiação partidária.
Para ser candidato, o eleitor deve ter filiação partidária, isto é, deve estar filiado a um partido político registrado no TSE há pelo menos um ano antes do dia da eleição.
Idade mínima.
A idade mínima tem como referência a data da posse no cargo. Logo, conclui-se que um menor pode ser eleito vereador, desde que complete 18 anos até a data da posse no cargo.
Ser alfabetizado.
O analfabeto não é obrigado a votar, mas pode votar, se quiser, ele não pode é ser votado. O pretenso candidato deve provar que é alfabetizado, isto é, que sabe ler e escrever.
Desincompatibilização
A desincompatibilização é o afastamento do candidato de determinadas funções, cargos ou empregos públicos. É uma proibição para que candidatos não usem a máquina pública em benefício próprio.
Existem várias tabelas de desincompatibilização. A seguir, um link para acessar uma delas: http://www.direitonet.com.br/textos/x/59/22/592/DN_Desincompatibilizacao.doc.
Parentesco.
O pretenso candidato não deve ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo cuja área de influência administrativa coincida ou sobreponha o município. Parentes até o segundo grau são os pais, filhos, enteados, padrastos/madrastas, sogros, irmãos, avós, netos, entre outros. Quanto à área de abrangência, diz respeito à possibilidade de o candidato não ser beneficiado pelo poder político e administrativo do parente. Assim, os parentes até o segundo grau, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República não podem ser candidatos no município, no estado e no país do parente.
Indicação pelo partido.
Mas nada disso terá importância, se o pretenso candidato não for “escolhido” pelo seu partido. É que segundo a legislação eleitoral, em nosso país não existe a figura do candidato avulso, ou seja, todo candidato deve ser escolhido pelo partido. As convenções partidárias para esse fim serão no período de 10 a 30 de junho.
Deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos, através dos partidos, têm até o dia 05 de julho e, por conta própria, até o dia 07 de julho para requererem suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esta tem até o dia 16 de agosto para julgar, em primeira instância, e até o dia 25 de setembro, em última instância, todos os pedidos de registro de candidaturas.
Passado por todo esse rito, resta ao candidato as urnas, a escolha do eleitor.
Nas próximas eleições (5 de outubro de 2008) serão eleitos prefeitos e vereadores dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Mas será que qualquer pessoa pode sonhar com um desses cargos? Como um cidadão pode se candidatar ao cargo de prefeito ou de vereador?
As condições de elegibilidade, que a legislação eleitoral dispõe na forma da Constituição, são as de nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, filiação partidária há pelo menos um ano, idade mínima de vinte e um anos para prefeito e 18 para vereador, ser alfabetizado, estar desincompatibilizado, por renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (Constituição art. 14). Vamos explicar cada um desses requisitos.
Nacionalidade brasileira.
A nacionalidade brasileira exigida pode ser originária (os nascidos no país) ou adquirida (os naturalizados). Logo, um cidadão nascido em outro país, mas naturalizado brasileiro pode ser prefeito ou vereador.
Pleno exercício de direitos políticos.
O pleno exercício dos direitos políticos diz respeito ao exercício do direito de votar e ser votado. Quando um cidadão é condenado criminalmente, são direitos políticos ficam suspensos pelo tempo da pena. Durante esse período, ele não pode votar nem ser votado. Os conscritos também têm seus direitos políticos suspensos durante o período de serviço militar obrigatório. Condenações por improbidade administrativa e a incapacidade civil absoluta também suspendem direitos políticos.
Alistamento eleitoral.
Alistamento eleitoral diz respeito à inscrição do indivíduo na Justiça Eleitoral, obrigatória para todos os brasileiros maiores de 18 anos.
Domicílio eleitoral na circunscrição.
O pretenso candidato deve ter domicílio eleitoral na circunscrição, isto é, deve ser eleitor do município onde pretende ser candidato há pelo menos um ano antes do dia da eleição.
Filiação partidária.
Para ser candidato, o eleitor deve ter filiação partidária, isto é, deve estar filiado a um partido político registrado no TSE há pelo menos um ano antes do dia da eleição.
Idade mínima.
A idade mínima tem como referência a data da posse no cargo. Logo, conclui-se que um menor pode ser eleito vereador, desde que complete 18 anos até a data da posse no cargo.
Ser alfabetizado.
O analfabeto não é obrigado a votar, mas pode votar, se quiser, ele não pode é ser votado. O pretenso candidato deve provar que é alfabetizado, isto é, que sabe ler e escrever.
Desincompatibilização
A desincompatibilização é o afastamento do candidato de determinadas funções, cargos ou empregos públicos. É uma proibição para que candidatos não usem a máquina pública em benefício próprio.
Existem várias tabelas de desincompatibilização. A seguir, um link para acessar uma delas: http://www.direitonet.com.br/textos/x/59/22/592/DN_Desincompatibilizacao.doc.
Parentesco.
O pretenso candidato não deve ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo cuja área de influência administrativa coincida ou sobreponha o município. Parentes até o segundo grau são os pais, filhos, enteados, padrastos/madrastas, sogros, irmãos, avós, netos, entre outros. Quanto à área de abrangência, diz respeito à possibilidade de o candidato não ser beneficiado pelo poder político e administrativo do parente. Assim, os parentes até o segundo grau, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República não podem ser candidatos no município, no estado e no país do parente.
Indicação pelo partido.
Mas nada disso terá importância, se o pretenso candidato não for “escolhido” pelo seu partido. É que segundo a legislação eleitoral, em nosso país não existe a figura do candidato avulso, ou seja, todo candidato deve ser escolhido pelo partido. As convenções partidárias para esse fim serão no período de 10 a 30 de junho.
Deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos, através dos partidos, têm até o dia 05 de julho e, por conta própria, até o dia 07 de julho para requererem suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esta tem até o dia 16 de agosto para julgar, em primeira instância, e até o dia 25 de setembro, em última instância, todos os pedidos de registro de candidaturas.
Passado por todo esse rito, resta ao candidato as urnas, a escolha do eleitor.
221 comentários:
1 – 200 de 221 Recentes› Mais recentes»Um sujeito emancipado, entre 16 e 18 anos pode se candidatar a vereador?
marcelo muito obrigado por tirar algumas duvidas, gostaria de saber tambem , se eu estiver com o nome no servico de proteção ao credito ou até mesmo na malha fina , isso pode acabar com minha pre-candidatura a candidato. sera que vc poderia me mandar essa resposta .
markinhokaipira@hotmail.com
Colega Internauta,
Sim, dever não é crime. Quem deve pode ser candidato sim. Mas pode ser que algum partido, nos estatutos, obstrua tal candidatura, aí, não tem jeito, pois se o partido não o escolhe, você não pode ser candidato.
Macedo
Lorena,
A Constituição não permite que menores, mesmo emancipados, tomem posse em cargos eletivos. Candidatar-se pode, desde que complete 18 anos até a data da posse prevista.
No caso, não é a maiorodade civil que habilita o candidato a tomat posse, mas sim a idade de 18 anos completos. São conceitos diferentes.
Macedo
Tenho uma outra dúvida, o partido faz algum tipo de investigação na vida do pré candidato para saber se ele tem Boletim de ocorrência por alguma contravenção?
Muito bom este seu blog...parabéns, vc esta prestando um grande serviço a nossa gente...Abraços....
Walter J Silva
Jornalista - MS
Clau,
Os partidos podem sim fazer esse tipo de investigação. Depende do que diz o Estatuto do mesmo. Para a Justiça Eleitoral, um simples BO não significa nada. A condenação sim, pode impedir uma pessoa de se candidatar, pois seus direitos políticos são suspensos enquanto durar a condenação.
O que se vê hoje nos partidos são muitos pré-candidatos e poucas vagas. Daí, os partidos fazem exigências e mais exigências para restringir os concorrentes a um número mínimo.
Espero ter respondido à sua dúvida.
E o candidato a prefeito pode candidatar com 20 anos e na posse 21??
Reinaldo,
Tanto no caso do candidato a vereador quanto no caso do candidato a prefeito a referência é da DATA DA POSSE, portanto, sim, um candidato ao cargo de prefeito pode ter 20 anos, mas só poderá assumir o cargo se tiver 21 no dia 1º de janeiro de 2009, data da posse.
Olá, gostaria de saber o que é feito no caso de uma cidade não possuir candidatos a prefeito, seja por que todos tiveram sua candidatura impugnada, ou na situação incomum de ninguém registrar candidatura.
Macedo
Primeiro quero parabenizá-lo por esta iniciativa. Quando se diz alfabetizado, que formação o candidato precisa ter? Só assinar o nome é suficiente?
Obrigada
Profª Fabiana
Professora Fabiana,
Alfabetizado, para a Justiça Eleitoral é aquele eleitor que sabe ler e escrever, mesmno que de maneira rudimentar.
Só assinar o nome não é o suficiente. A Justiça Eleitoral pode inclusive fazer "testes" com os candidatos, para averiguar se são alfabetizados ou não.
Espero ter lhe respondido.
qual é a idade maxima para se eleger?
Sou servidor da Justiça Eleitoral, TRE-AM quero ser candidato em 2012.
Quero saber se posso ser candidato, sem pedir DEMISSÃO.
Pois aqui em nossa Cidade tem um Candidato, eleito, que é Servidor do TRE. E não foi DEMITIDO, como prevê o art 366 do Cód eleitoral.
Como devo proceder??
muito grato
Não existe idade máxima para concorrer a um cargo eletivo. Apenas idades mínimas.
-----------
Colega do Amazonas, o TSE foi taxativo quando respondeu a uma consulta sobre a possibilidade de um servidor da Justiça Eleitoral ser candidato: Tem que pedir exoneração! Não sei o que aconteceu aí no Amazonas, por isso não posso opinar.
Acesse as decisões do TSE sobre o caso: CTA-1164 e RESPE-19928.
Olá, Macedo!
Parabéns pelo seu blog, que contém informações tão importantes!
Bom... 1- Na minha cidade um candidato foi "salvo" pela legenda. Outros candidatos, que obtiveram votação maior, não conseguiram uma vaga na câmara. Gostaria de saber como funciona esse processo de votação de legenda;
2- Gostaria de saber a sua opinião sobre qual o melhor partido para se filiar, entre o DEM, PMDB e o PT, lembrando que estou na Bahia, onde "reina" o PT no estado e há uma guerra entre esse mesmo partido e outro de sua base aliada na esfera federal, o PMDB, para a eleição municipal, com o favoritismo nas mãos desse. o DEM tem as suas raízes fincadas por aqui e é uma sigla bem quista por esta terra.
Agradeço desde já e, reitero que a sua opinião é de grande valia!
olá!
parabéns pelo seu blog, macedo! muito bom, como informações muito esclarecedoras para nós!
gostaria de saber sua opinião acerca de qual melhor partidpo para se filiar, entre o DEM, PMDB e o PT, lembrando que estou na bahia e, aqui, o governo estadual é PT, o municipal está entre esse mesmo partido e o PMDB, como o favoritismo nas mãos desse. o povo tem muita empatia pelo DEM, que governou este estado por décadas e décadas quando ainda se chamava PFL (leia-se: ACM)...
desde ja agradeço e, reitero que a sua opinião é de grande valia!
Qual o melhor partido para se filiar?
Essa é certamente a pergunta mais feita por meus amigos e colegas. Respondo sempre que o melhor partido é aquele que permite que o novo filiado (geralmente um pretendente a um cargo político) alcance suas pretensões políticas (candidatar-se, pelo menos), sem lhe cobrar exageros em troca.
Partidos como o PT, o PSOL, o PSTU, o PC do B e o PCB exigem um histórico de atividades de base do pretendente e, salvo engano, uma contribuição mensal.
Há partidos que não exigem contribuição do filiado, mas que aceitam "qualquer um".
Há partidos que não aceitam qualquer pessoa, exigem também um histórico em favor da classe majoritária no partido.
O pior partido é aquele cheio de "cabeças", onde um novo filiado dificilmente alcançará o grau máximo (candidato privilegiado) dentro dele, e, certamente, será apenas mais um cabo eleitoral gratuito para os "chefes" do partido.
Ao escolher um partido o pretendente a um cargo político deve privilegiar as diretrizes do partido, as causas, a plataforma do mesmo, pois um partido é um grupo organizado que luta pelo poder para alcançar um objetivo, isto é, impor aos demais sua "maneira" de governar.
Em resumo: Para escolher um partido, analise a plataforma do partido (lutas, bandeiras, forma de governar que defende) e as chances que você terá de conseguir seu objetivo dentro dele, pois só assim você conseguirá alcançar sua pretensão política.
ola, macedo!
parabens pelo seu blog!
gostaria de saber quais sao as funçoes de um deputado estadual.
desde ja agradeço seu esclarecimento!
Caro Internauta,
Sobre as funções de um deputado estadual, acesso os links abaixo:
http://www.guiadoeleitor.com.br/cargos/defe.htm
http://www.guiadoeleitor.com.br/cargos/dees.htm
Não entendi a questão de voto na legenda do partido..por favor me explique como funciona.
obrigado!!
Caro Internauta,
Quando o eleitor digita (na urna eletrônica) apenas os dois primeiros números do candidato, em eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal) ele vota na legenda do partido ou, melhor dizendo, no partido.
Esses votos dados ao partido são contabilizados e ajudam a eleger os candidatos do partido.
Os votos de legenda não vão para candidato a ou b, mas para o partido, como um todo.
A apuração se dá conforme explicado no tópico denominado Cálculo de distribuição de vagas em eleições proporcionais, neste mesmo blog.
Na cidade onde moro a um ano,o hospital tem um mal atendimento de médicos,e a cidade é suja e porca, nem tem pracinhas pras crianças brincarem e muito menos creches, a maioria trabalha na roça porque o estudo é precario por aqui,o povo já pegou médico até dormindo no p.s. eu tenho uma vontade de mudar tudo isso como eu faço? Me de uma dica?
Quero saber pra ser candidato algum cargo é necessario esta ligado a um ano num partido
nao concluir 2 grau, posso ser deputado federal?
Só os analfabetos não podem ser candidatos. Os demais podem se candidatar até à Presidência da República!
Sim, para ser candidato é necessária a filiação partidária mínima de um ano, como explicado na postagem.
Cara Miriam,
Há diversas formas de mudar essa realidade.
A primeira delas é conscientizar as pessoas de sua real situação e de que essa situação pode ser melhorada.
Outra forma é procurar as entidades políticas locais: prefeito, vereadores, sindicatos, associações de classe, etc e, através delas, tentar mudar essa realidade.
Há também a forma mais difícil: lançar-se candidata e tentar mudar o sistema de dentro pra fora.
De qualquer forma, é necessário um estudo sobre as causas dessa situação e suas possíveis soluções.
Parabéns Macedo pelo seu Blog, já aprendi bastante nele.
Sou filiado em um partido mais quero mudar para outro, sei que devo fazer oficio tanto para o presidente do partido assim como para o juiz eleitoral me desfilando. Quero saber se eu entregar o oficio hoje ao presidente e ao juiz, amanhã já poderei filiar-me ao outro partido sem ocorre dupla filiação.
Dê já agradeço pelo a resposta.
Oi tudo bem?
Caro Macedo,no seu blog você comenta que o candidato tem que ser “escolhido” pelo seu partido para concorrer em um cargo publico como por exemplo: Vereador.
Gostaria de saber como faço para ser o escolhido pelo meu partido?
Será que você poderia me explicar como posso fazer caso eu queira entrar nas próximas eleições de 2012?
Obrigado.
Meus parabens pelo seu blog.
Caro Jairo Paula,
Você deve enviar o pedido de desfiliação ao partido e ficar com uma cópia recibada.
Após, junte essa cópia em requerimento ao Juiz Eleitoral informando seu desligamento do partido.
Após 48 do protocolo desse requerimento ao juiz, você já pode se considerar desfiliado.
A partir daí, já poderá se filiar em um novo partido.
Caro Hamilton,
Essa "escolha" depende muito do partido. Há partido que exige um histórico de atividades partidárias para escolher um candidato, há outros que "vendem" a vaga para quem der a maior "contribuição" ao partido.
Uma coisa é certa, os partidos precisam de quem seja "bom de voto", de mulheres dispostas a candidatar-se (o número de mulheres ainda é pequeno e isso atua como um freio para o número de homens candidatos), de pessoas que possam "bancar" a própria campanha, de pessoas influentes em nichos eleitorais onde os líderes do partido não tem penetração, entre outros.
Faça assim: antes de escolher um partido, pergunte aos líderes do partido o que será necessário para que o partido o escolha candidato e faça sua escolha de acordo com as respostas que ouvir.
Porém, tome cuidado, consulte o estatuto do partido, pois de "falsas promessas" os partidos estão cheios, mas vale o que estiver escrito no estatuto.
Olá meu amigo, Boa noite!
Macedo,eu venho aconpanhando seu Blog,e estou muito entusiasmado com a maneira que voc~e responde oa questões de forma bem original;eu estou encucado com uma coisa,e gostaria muito se pouder me ajudar.
Vamos lá:
Amigo,uma pessoa que não possue curriculo escolar,como essa pessoa deve fazer para ser candidato a cargos eletivos?ou seja ( Prefeito ou Vereador).por ex: um eleitor que possue conhecimento de diversas areas educativas,mas não tem curriculo concluido,não tem um histórico escolar melhor dizendo? ma lê,escreve muito bem,define as coisas muito bem,tem boa diquição,Etc.È possivel que essa pessoa pode ser candidato?
Obrigado.
Olá Marcelo, boa noite..
Mas uma curiosidade!!
Como saber se um partido é bom ou não para ser possivelmente eleito um candidato á vereador,tem entre eles os referidos partidos.PT.PSDB.PSC.PCdoB.PMDB.DEM.PTB.e PRTB?
Resss
Obrigadoo
quais são os partido que contribui finaceiramente ao canidato a veriador
Fábio,
Não sei lhe responder essa pergunta. Em geral os partidos não contribuem com nada. Um candidato interessante para o partido (um "puxador" de votos) vai receber contribuição, com certeza, mas os demais serão "esquecidos" e só se elegerão se utilizarem recursos próprios.
Para o "Nosso Blogger",
Não existe o partido ideal para se filiar e sair candidato. Cada partido, em cada município de nosso país, é muito diferente de outro. É uma conta que deve considerar muitos fatores, mas o principal deles é a análise das propostas dos partidos e compará-las com as suas para concluir qual delas "casa" melhor com seu ponto de vista da política.
Com relação a outra pergunta, pelo que entendi você quer saber se uma pessoa AUTODIDATA pode concorrer em uma eleição não é mesmo?
É claro que pode, pois a lei não exige "anos" de escola, mas sim o conhecimento mínimo, isto é, ser "ALFABETIZADO". Assim, em regra, quem sabe ler e escrever, mesmo que de forma bem rudimentar, pode ser candidato sim.
Prezado Macedo,
Parabéns pelo serviço que presta à sociedade. Muito bom o seu Blog.
Macedo, desejo ser candidato à Prefeito em 2012 e gostaria de saber se houve alguma alteração na legislação eleitoral de 2008. Tenho 02 dúvidas específicas: 01 Tenho domicílio eleitoral onde pretendo me candidatar, porém, não moro no mesmo. Há algum impedimento? 02 Qual o tempo mínimo de filiação para que eu possa postular tal candidatura. Grato pela atenção.
Att.
Nog62
Para Nog62,
Pela legislação atual você precisa estar filiado, no mínimo, um ano antes das eleições. Como as próximas eleições serão em 2012, é bom se filiar antes de outubro de 2011.
Quanto ao domicílio, o que vale é o eleitoral. Sendo eleitor do município, você deve ter algum tipo de relação com ele (a trabalhista e a familiar são as mais comuns). Caso não tenha nenhum tipo de relação com o município, trate de tê-la, pois senão sua candidatura pode ir por "água abaixo", pois não só a Justiça Eleitoral cobra, mais principalmente os eleitores cobram algum tipo de vínculo, de comprometimento, com o município.
Olá,Macedo !
Quero saber se preciso ter algum curso ou algo a mais que idade,para me candidatar a vereador.
E qual o melhor caminho para se começar na "caminhada política",sendo vereador ou presidente de bairro ?
Macedo tenho o nome no spc ,e quero filiar me a um partido para ser candidata a vereadora .Isso podera me enpedir
Meu amigo Macedo olha todas essas regras muda com o tempo ou continua tudo do mesmo jeito em 2012?
Alguém com deficiência física pode ser candidato?
o partido contribui com os gastos em impressos e outros na campanha de cada candidato?
manda a resposta vlw: rodrigoparedao@gmail.com
Caro Internauta,
Não, não é preciso de nenhum curso para se candidatar ao cargo de vereador. Basta ser alfabetizado.
Quanto à segunda pergunta, não conheço o cargo de "presidente de bairro", assim, não sei o que você quer dizer. No entanto, em geral, os candidatos a vereadores já possuem um trabalho comunitário anterior. Esse trabalho pode ser a frente de uma associação de moradores ou de classe, sindicatos, ONGs,etc.
Cara Vere,
Ter o nome no SPC, em geral, não é impedimento para se candidatar a um cargo público, no entanto, com a Lei da Ficha Limpa, alguns partidos estão ampliando o alcance da Lei e exigindo também diversos outros comprovantes, inclusive o do SPC. Assim, isso depende de partido para partido.
Caro Rodrigo,
As leis eleitorais têm sofrido muitas mudanças ultimamente. Nada é imutável.
No entanto, como a tendência atual é garantir cada vez mais espaço para os portadores de necessidades especiais - PNE's, jamais irão propor alguma alteração proibindo a participação de PNE's no processo eleitoral. Assim, um portador de necessidades especiais pode sim ser candidato.
Quanto à participação dos partidos na campanha do candidato, já respondi essa pergunta. A regra é o partido NÃO COLABORAR COM NADA para os candidatos comuns (só os líderes do partido recebem esse tipo de contribuição) no entanto, dependendo do interesse do partido no candidato ou na região, pode haver colaboração do partido na campanha sim.
moro no rio ,sou filiado ao psb,porem quero ser candidato em 2012 em minas gerais na minha cidade natal, qual o prazo pra trasferi o meu titulo pra esta cidade, um abs.
Pela legislação atual você precisa estar filiado, no mínimo, um ano antes das eleições. Como as próximas eleições serão em 2012, é bom se filiar antes de outubro de 2011.
Assim, você deve ser eleitor da cidade pela qual deseja concorrer às eleições antes desse prazo (outubro de 2011) .
parabens macedo por nos manter informado
apolitica faz parte de nossas vida.
um abraço de seu amigo.
feliz natal
Bom dia gostaria de obter informações de como me lançar candidato a vereador em 2012 no Rio de janeiro.periodo que devo me filiar,qual o melhor partido para a filiação,numero de votos necessários e tudo mais que você possa me esclarecer.
Desde já agradeço.
Boa noite Macedo. Estamos a algumas horas da virada do ano. Já que não ganhei o premio da virada, o jeito é se preparar para as eleições de 2012 rsrsr. Querido Macedo trabalho em um Procon, e em 2012 me lançarei a vereador, porém,possuo algumas dúvidas, o Senhor pode me ajudar???
1. Tenho que ter filiação partidária a pelo menos um ano correto? Essa filiação teve ser realizada obrigatoriamente no local onde resido?
2. Tenho que me desligar de meu atual emprego? Se sim, quanto tempo antes das eleições?
Agradeço de coração o seu auxílio.
Sucessos
Ailton Rocha
Caro Internauta,
Para se lançar vereador (no seu caso, no Rio de Janeiro) o cidadão deve ser eleitor da cidade e estar filiado a um partido político há pelo menos 1 ano antes das eleições, isto é, já que você quer concorrer em 2012, sua filiação deve ser anterior a out/2011.
Quanto ao melhor partido, é aquele que melhor lhe receber, onde você perceba que não estão apenas lhe usando para eleger os líderes e onde não vão lhe abandonar durante a campanha, sem lhe prestar um mínimo de apoio.
Quanto ao número de votos, informo que o último vereador eleito nas eleições de 2008, no Rio de Janeiro, obteve apenas 3200 votos, mas também houve candidato que com 17658 votos não se elegeu, tudo por causa do cálculo da proporcionalidade (leia o tópico sobre o assunto).
Boa sorte!
Caro Internauta,
Seguem suas respostas:
1. Tenho que ter filiação partidária a pelo menos um ano correto? Essa filiação teve ser realizada obrigatoriamente no local onde resido?
Sim, você deve ser filiado há pelo menos um ano antes das eleições, em partido político com sede na cidade onde deseja concorrer (que é a mesma onde tem domicílio eleitoral, onde você vota).
2. Tenho que me desligar de meu atual emprego? Se sim, quanto tempo antes das eleições?
Você só precisará se desligar do emprego caso você exerça um cargo de alta chefia no Procon onde trabalha, caso contrário, a lei não exige. Quanto ao tempo de desligamento, o mesmo é de 180 dias (6 meses) antes das eleições.
Boa Sorte!
Olá Macedo!
Aidei pesquisando algumas coisas sobre politica e acabei encontrando seu blog...excelente,parabéns.
Quero saber se para candidatar-se a prefeito é precido ser casado?
Obrigado.
Caro Macedo,
Por gentileza, Lí um post sobre os cálculos e proporções dos votos. Nele diz, que no final das ''contas'' são eleitos, aqueles candidatos que foram os mais votados dentro do partido ou coligação. Minha pergunta: Eu tenho mais chances de ser eleito por um partido de ''menor''procura, ou por um partido com mais nome e visibilidade?
Levando em consideração, que estou iniciando minha carreira político e não tenho ''nome'' no mercado.
Caro Leonardo Ribeiro,
O seu caso é mais comum do que você pensa! A maioria dos candidatos que concorrem não tem nenhuma experiência anterior. E, raramente, conseguem êxito logo na primeira eleição.
Nos partidos pequenos, os novatos tem maior visibilidade, e maiores chances de concorrer, no entanto, como esses partidos conseguem eleger poucos candidatos, as chances de o "novato" ser um desses poucos é pequena.
Já nos partidos grandes, que conseguem eleger mais candidatos, é grande o número de candidatos "conhecidos" pelo eleitorado e, de novo, o "novato" fica com poucas chances, até de sair candidato.
Eu digo que o melhor partido é aquele que melhor se enquadra com suas idéias e onde você é bem recebido e tratado.
Pesquise o estatuto dos partidos, conheça os partidos de sua cidade e boa sorte!
Caro Internauta,
Para se candidatar a qualquer cargo elegível não é necessário ser casado. Aliás, escolaridade (com exceção dos analfabetos, que não podem ser candidatos), estado civil e profissão não são obstáculos para candidatos a nenhum cargo elegível.
Marcelo gostaria de saber qual é o primeiro passo para me candidatar me refiro sobre atitudes a ser tomada como por exemplo montar um associação.Quais os primeiros passos?Desde já agradeço!!Obrigada!
Caro Fábio,
Não exite uma "receita" para tornar-se candidato ou ser eleito. O ideal é que você represente uma parcela do povo. O lançamento da candidatura não deve ser um fim, mas um meio para se conquistar melhorias para aquela parcela da população que acreditou em você e espera que você seja a voz dela na Câmara Municipal.
Boa Sorte!
Parabéns pelo trabalho Macedo,
um abrç e q a sua ajuda acrescente uma consciên cia política honesta e Social...Precisamos de Candidatos desligados a interesses pessoais e unilaterais...precisarmos elevar o nivel dos candidatos e dos eleitores...abrç e sucesso!!!
Olá,obg pela informações!Mas gostaria de saber qual a idades minima para ser eleito em cada cargo politico.
ola macedo,pretendo mi candidatar a vereador no municipo de 40 mil habitantes em 2012.so que estou com uma duvida,Eu estou em brasilia ha 20 anos e nuca mais retornei la na cidade.tenho algus amigos e parentes que estam la da no total de uns 150 votos,isso e se todos votarem.Este ano estou retornndo a cidade para montar um comercio de alimentos.A minha duvida e o seguinte,se devo me candidatar pra 2012,ou se devo espera mais uns quatro anos pra ficar mais conhecido e me candidatar,ou se ja lanço a candidatura agora em 2012 pra ir pelomenos ficando conhecido,pra procima ja vim com mais força.
OLÁ MACEDO! GOSTARIA DE SABER, O QUE É CONVENÇÃO?
Kathleen,
As idades mínimas para concorrer a cargos eletivos são:
18 para vereador; 21 para prefeito e vice, deputado estadual, deputado federal e deputado distrital; 30 para governador e vice; e 35 anos para senador e presidente da república e vice. Lembrando que a referência é a data da posse, isto é, a idade do eleito na data de posse no cargo.
Caro Internauta,
Sua dúvida é pertinente: candidatar-se em 2012 ou esperar mais 4 anos?
Uma coisa é certa, 150 parentes e amigos não são 150 votos. Você pode até não acreditar, mas desses, você poderá contar com apenas uns 25 votos. O resto "engana" o candidato, mesmo (e principalmente) os parentes.
Sugiro que você espere 2016. Nesse tempo conheça mais sua cidade, procure envolver-se com os problemas e com as soluções possíveis para eles. Faça um "pé-de-meia", pois toda campanha política é dispendiosa e requer muito bom preparo físico do candidato.
Boa sorte!
Cíntia,
Convenção partidária é o nome que se dá para quando o partido reúne seus filiados para deliberar sobre diversos assuntos, inclusive sobre o lançamento de candidatos. Assim, convenção partidária é uma reunião ou assembléia do partido.
gostaria de saber se eu condenado em dois processos trabalhistas posso concorrer a vereador ano que vem, em relação a justiça eleitoral, porque no partido esta tudo liberado? e também gostaria de saber se posso usar somente recursos proprios para a campanha?
ola macedo tudo bem
meu nome é marcelo moro em uma cidade de 180.000 habitantes trabalho na prefeitura há 12 anos e a 3 estou no setor de ambulancia e transporte de pacientes,nesse periodo contabilizei muitos amigos e parceiros. varios pacientes estao me convencendo a sair pra vereador.
gostaria de saber se tenho chances e se posso usar o nome marcelo ambulancia na campanha
obrigado
olá macedo meu nome e jairo maciel gostaria de lhe parabénizar pelo se blog pois antes mesmo de lhe fazer alguma pergunda eu já tinha todas as respostas um fortabraço abraço.
Prezado Macedo,
Inicialmente, gostaria de parabenizá-lo, mais uma vez, pelo serviço de grande relevância que presta para a sociedade brasileira.
Meu caro, tenho uma dúvida e creio que só você poderá responder de forma consistente. Pretendo me candidatar à prefeito em minha cidade, mas o partido que escolhi não tem diretório aqui. A dúvida é: "Eu posso me filiar no diretório estadual do partido e concorrer à prefeito na minha cidade, mesmo que ela não tenha diretório na minha cidade? Caso contrário, qual a alternativa?"
Mais uma vez, muito obrigado.
Caro Nog62,
Não, você não pode se filiar no diretório regional e concorrer aí em sua cidade.
A alternativa é você procurar o diretório regional, juntamente com outros eleitores (no mínimo 5), e propor ao partido que os nomeie membros da Comissão Provisória do partido no município.
A Comissão Provisória pode realizar todos os atos do partido no município, inclusive indicar candidatos às eleições.
Uma das prioridades dos partidos políticos é a capilaridade, isto é, ter o máximo de representações no país, é estar presente na maioria dos municípios. Assim, dificilmente um partido não apoiará a criação de uma Comissão Provisória em um município onde ele não atue.
Olá Marcelo,
Sim Marcelo você pode usar esse nome sim. Aliás esse é um tipo de serviço que "rende" votos.
Mas não se engane, ter amigos e conhecidos não significa ter votos. Estatísticamente, apenas 1/6 dos que prometem votar em você realmente votam.
Caro Neuhaus,
Sim, você pode concorrer sim, sem problema algum.
Pode usar só recursos próprios sim, a maioria dos candidatos faz isso.
Olá Macedo,
Pretendo candidatar a vereador em minha cidade pela 1ª vez, o objetivo é ter experiencia quanto ao processo de eleição. Vale a pena, os partidos ajudam financeiramente?
Achei o blog muito interessante!
Toninho - Sete Lagoas-MG
ola macedo gostei do seu brog
gostaria de saber se presiço ter votado no mesmo municipio que pretendo ser candidato
Caro Toninho,
A experiência vale a pena sim, mas os partidos não ajudam financeiramente aos "candidatos de primeira viagem". Só ajudam aos candidatos considerados prioritários.
Caro Internauta,
O candidato não precisa ter votado anteriormente no município onde quer ser candidato, mas tem que ser eleitor desse município com pelo menos um ano antes das eleições.
Caro Internauta de Cinema, Música e Hqs,
Sim, quem assina a ficha de filiação já faz parte do partido. Sim, é o partido quem escolhe os candidatos que concorrerão. Tem mais chances de ser escolhidos aquelas pessoas que preenchem "vazios geográficos" no partido. Assim, caso o partido não tenha muita influência em determinada região ou categoria de trabalhadores, buscará pessoas com esse perfil para preencher esse vazio. Boa sorte.
Olá,
gostaria de saber a respeito da "cota" para mulheres candidatas. Posso solicitar isso do partido para sair como vereadora?
Obs. Seu blog é o melhor que já pesquisei...
Parabéns!!!
Cara Denise,
Não existe uma "cota para mulheres". A lei estabelece que o percentual máximo de candidatos de um sexo é de 70%. Assim, o partido, se quiser preencher todas as vagas, deve ter o restante delas (30%) preenchido com candidatos do outro sexo.
Em geral, os partidos tem mais candidatos do sexo masculino que do feminino. Assim. as mulheres dificilmente tem problemas para sair candidatas, graças à cota dos sexos.
Só esclarecendo, um partido não pode lançar 100% de mulheres candidatas, pois, segundo a "cota" teria que lançar, pelo menos, 30% de candidatos homens.
olá!! meu marido quer vir para vereado na próxima eleição
Blog simples, eficaz e sem burocracia. Vc pergunta, Macedo responde.
Macedo, sendo filiado num partido em Sao Paulo/SP, como fazer minha transferência para o mesmo partido em Santo André/SP? Feito isso minha transferência só será confirmada em outubro?
OLÁ!
GOSTÁRIA DE SABER QUANTAS VAGAS SÃO PARA VEREADRES,SE HÁ ALGUMA DIFERENÇA DE LUGAR,E TAMBÉM SE ESTÁ PARA ACONTECER ALGUMA ALTERAÇÃO.
Cara Internauta,
Seu marido tem um longo caminho pela frente. Você também. Preparem-se, pois a luta por uma vaga nas Câmaras Municipais é árdua. Boa Sorte!
Caro Anselmo,
Não existe transferência de filiação.
Você deve primeiro transferir seu título para Santo André, depois, vá até a sede do partido naquele município e faça sua filiação. Tudo isso com pelo menos um ano antes das próximas eleições.
Sua filiação no município fica valendo na mesma hora, mas só em outubro a Justiça Eleitoral tomará conhecimento, com a entrega das "listas partidárias", pelo partido.
Cara Cíntia,
O número de vagas nas câmaras municipais obedece ao disposto no artigo 29 da Constituição Federal.
Muitos municípios terão o número de vereadores alterado para as eleições 2012. Uns para mais, outros para menos.
gostaria de me candidatar a vereador e gostaria de saber se preciso filiar a um partido e qual a vantagem sobre a candidatura avulsa. Mais me interessa candidatura avulsa e nesse caso o q devo fazer?
Caro Internauta,
No sistema eleitoral brasileiro não existe a figura da candidatura avulsa. Toda pessoa que deseja concorrer a um cargo eletivo tem que estar filiado há pelo menos um ano a um partido político.
Marcelo.. só no seu blog sanei quase todas minhas dúvidas. muito obrigada pelo trb prestado.
eu ainda fiquei com uma dúvida.
quantos votos é preciso ter pra cada cargo?
varia claro de regiao pra regiao. de estado pra estado?
Teria um lugar mais fácil pra se eleger?
Olá Beatriz,
Não há um quantitativo de votos necessários para se eleger. Elegem-se os mais votados nas eleições majoritárias e aqueles pertencentes aos partidos mais votados nas eleições proporcionais.
Não há um lugar onde é mais fácil se eleger. Já ouvi pessoas dizendo que em determinado município, com 100 votos elege-se um vereador e que em outro são precisos mais de 100.000 votos. A questão é que em municípios pequenos é tão difícil conseguir 100 votos quanto é conseguir 100.000 em municípios grandes.
Nos municípios pequenos todos já tem seus candidatos, todos conhecem todos e é difícil "fazer a cabeça" do eleitor.
Já nos municípios grandes, a propaganda se encarrega dessa tarefa, fazendo o eleitor votar em uma pessoa que ele nunca tinha ouvido falar antes da campanha.
Há algum empecilho para um sujeito de 18 anos que ainda cursa o ensino Médio e só se formará em 2013 e tem intenção em se candidatar para vereador nas eleições de 2012? Tem que ter o médio completo?
Caro Internauta,
Não existe escolaridade mínima para concorrer ao cargo de vereador, aliás, para nenhum cargo eletivo. A lei exige apenas que o candidato não seja analfabeto.
Boa sorte.
Pretendo me candidatar a Presidencia do sindicato das constureiras e alfaiates(Sindrn) E preciso saber o que é preciso para se canditarar?
Espero assiosa a sua resposta obg.!!!
Cara Internauta,
Primeiramente você deve procurar tal sindicato e se informar, pois os sindicatos são livres para organizar-se e escolher seus representantes. Boa sorte!
ola bom dia!!meu marido pretende se candidatar para vereador no ano que vem,e gostaria de saber se o governo ajuda na campanha politica ou se tem que ser tudo por conta do candidato?
Cara Jaqueline,
Não, não há nenhuma "ajuda" financeira do Governo e, em geral, os partidos também NÃO AJUDAM. O candidato que não tiver um bom pé-de-meia, não "decola".
Gostaria de saber se um cidadão filiado a um determinado partido político em um município pode ser candidato em outro município com esta mesma filiação? Obrigado!
como devo fazer se meu partido nao me lançar candidato nas eleiçoes de 2012.posso sair independente?
Caro Sydney,
Não, um eleitor não pode concorrer em um município com filiação de outro. Tem que ser eleitor e filiado no município onde vota e deseja candidatar-se. O prazo final é 05 de outubro. Boa sorte!
Caro Luciano,
Não existe a figura do candidato independente na política brasileira. Ou o partido lhe indica ou você está fora!
ola td bem ? um servidor publico de uma cidade que se candidata em outra cidade tem a remuneraçao em seu afastamento para campanha ?
olá sou janilson da cidade de várzea - rn gostaria de sabe se vou ser remunerado durante o periodo de licença da minha campanha pois vou ser canditado a vereador em 2012 e sou gari efetivo em minha cidade e gostaria de sabe tambem quantos tempo vou ficar afastado do cargo.
bom dia!!moro em uma cidade que tem 2.800 habitantes,para se fazer uma bvoa campanha para vereador quanto mais ou menos eu terei que gastar?
Caro Internauta,
A licença remunerada é concedida em virtude da candidatura, mesmo que seja em outra cidade. O objetivo da licença é participar da campanha eleitoral.
Caro Janilson,
Você será remunerado sim, desde sua escolha em convenção até a promulgação dos resultados. São mais ou menos 3 meses. Mas a licença não é automática, você deve solicitar e apresentar a ata que o escolheu candidato em convenção partidária.
Cara Jaqueline,
Não dá para calcular esse valor, pois são inúmeras as variáveis. Procure saber quanto gastaram os eleitos nas últimas eleições em sua cidade. Acesse o site do TSE.
Mesmo assim, muita atenção, pois os candidatos, em geral, não declaram tudo que gastam.
Prezado amigo,
Gostaria de saber se posso me desfiliar do partido que atualmente sou vereador, para me filiar a outro, sem prejuízo do atual cargo.Tem alguma lei que trata deste assunto? Desde já agradeço,
Manoel
sou deficiente fisico(sou capenga),e aposentado por invalidez.posso ser candidato a vereador?
Caro Manoel,
Caso você se desfilie de um partido e se filie a outro, você pode ser denunciado e perder o cargo sim. A jusrisprudência diz que quem mudar de partido durante o mandato pode perder o cargo, basta o partido originário requerer.
Caro Internauta,
Sim, você pode ser candidato sim. Agora, se eleito, você perde a aposentadoria por invalidez, pois, caso assuma, estará exercendo uma atividade para a qual foi considerado incapaz. Ou uma coisa, ou outra.
fernando tubarao sc boa noite macedo. eu queria saber eu sou afiliado pmdb foi no ano passado me falaram q eu tenho q ir no forum para cadastra eu ainda nao foi paraser vereador muito obtrigado.
Caro Fernando,
Não precisa ir no Fórum para se cadastrar não. Para ser candidato a cargo eletivo você deve ser indicado em convenção partidária. As convenções são no mês de junho do ano das eleições.
Boa sorte!
oi macedobom dia quero em primeiro lugar lhe dar os meus parabéns o seu blg é muito esclarecedor e tira muitas duvidas pras pessoas que como eu não sabia muito a respeito deste assunto continue assim sendo bom pras pessoas que um dia vc vai chegar longe um abraço...
Caro, macedo,
Vou me candidatar como vereador e gostaria de saber se preciso me afastar do meu trabalho. Sou locutor de uma rádio na minha cidade.
Juvenal
Caro Juvenal,
Os apresentadores de programas em rádio e tv tem que se afastar sim. Não tenho certeza, mas o prazo é de 90 dias antes da eleição.
Bom dia!
Eu gostaria de saber, a respeito do domicilio, se eu ja tive domicilio, mudei e retornei a cidade ainda assim seria necessario um ano a contar do novo registro? Ou esse poderia ser o tempo total? Eu morei durante 20 anos na cidade, estou ha 8 anos fora e quero retornar... como devo proceder para me candidatar?
Parabéns pelo seu blog elucidativo. Suas respostas são claras e objetivas.
Caro Internauta,
Para ser candidato nas próximas eleições (outubro de 2012), você deve transferir seu título eleitoral para a cidade antes do dia 07 de outubro deste ano (2011). Você precisa também se filiar um partido da cidade também antes desse prazo, mas após o pedido de transferência. Corra que ainda dá tempo. Boa sorte!
Muito obrigado Abigail. Esse é um dos meus passatempos.
SOU CANDIDATO A VEREADOR PELO PT, MEU IRMÃO JÁ
É VEREADOR PELO PT.
NESTA ELEIÇÃO DE 2012 ELE VAI SAI CANDIDATO A VICE PREFEITO
OU PREFEITO E EU A VEREADOR. ISTO É POSSIVEL? LEGAL?
OU TENHO QUE ESTAR EM OUTRO PARTIDO´..... TENHO ATÉ
QUARTA PARA TOMAR A DESCISÃO DE MUDAR DE PARTIDO OU NÃO.
Olá,meu nome é Antonio Francisco da Silva Araujo: pos é sou de Timon_M A.
vou completar 44 anos, no dia 12 de outubro.
Vivo em são paulo há 24 anos, so aqui em são mateus há 10 anos como posso fazer para mem candidatar ao partidos.
cejaminsbt@hotmail.com
Caro Macedo,
Minha esposa pretente ser candidata a vereadora em 2012 e gostaria de saber se ela, como funcionária publica municipal, necessita se afastar da função de coordenador do PETI para poder se candidatar e quando isso deve ocorrer?
Um abraço
Celso
Caro Corguinho,
O prazo para mudar de partido é até amanhã, dia 07 de outubro.
Você pode sim ser candidato a vereador pelo mesmo partido que seu irmão sair candidato a prefeito ou vice. Não há qualquer impedimento legal.
Agora, caso seu irmão se eleja e você não, você não poderá sair candidato nas próximas eleições na mesma cidade onde ele exerce o mandato.
Caro Antonio Francisco,
Para você sair candidato em 2012, você deve estar filiado a um partido político até o dia 07 de outubro de 2011. Procure o partido de sua preferência e filie-se.
Caro Celvas,
Sua esposa precisa se afastar sim, 180 dias antes das eleições, ou seja, em 07 de abril de 2012 ela já deve estar afastada.
posso me desfiliar e me filiar a outro partido amanham dia 7 e ainda assim sai candidato a vereador?
Sim Stoff,
Amanhã é o último dia para tal. Não há nenhum problema em você fazer as duas operações no mesmo dia.
Macedo, me filiei em maio num partido, mas minha ficha de filiaçao sumiu, talvez pela concorrência interna. Fiz outra ficha na última semana. Como nao houve comprovante de filiaçao, seria possível provar que me filiei caso essa nova ficha "suma"??
Já agradeço pela resposta.
Caro Internauta,
A ficha de filiação é um documento interno do partido. A lista que o partido envia à Justiça Eleitoral com os nomes dos filiados é o documento que vale para comprovar filiação partidária.
Dia 14 de outubro é o último dia para que os partidos enviem a relação de filiados à JE, um mês após essa data, vá até seu cartório eleitoral e peça uma certidão de filiação. Com esse documento, você poderá provar que é filiado sim e desde quando.
Macedo, obrigado pela resposta anterior, mas a minha dúvida é referente se por má-fé a ficha nem chegar a ser entregue no cartório, nao colocarem meu nome na lista que enviam à Justiça Eleitoral.
Vi dois casos semelhantes a minha dúvida no jornal, onde nao entregaram a filiaçao na Justiça Eleitoral. Já agradeço a resposta.
Caro Internauta,
Sem seu nome na lista de filiados e sem um comprovante seu de filiação (Ficha ou outro documento), você não será considerado filiado e será banido do processo eleitoral.
Não tem saída! A não ser procurar outro partido que não "dê fim" na sua ficha.
meu irmão é vereador em uma cidade do interior, eu gostaria de saber se como irmã eu posso me candidatar como vereadora no mesmo municipio?
Cara Internauta,
Você pode sim ser candidata a vereadora. Não há qualquer impedimento legal.
O impedimento só existe quando um dos parentes é prefeito ou governador.
macedo sou filiada no pmdb mais quero sair canidata em outro partido posso?
Cara Dara,
Não, uma pessoa só pode sair candidata pelo partido ao qual é filiada.
Para 2012 você perdeu o prazo para trocar de partido.
Olá Macedo! Gostaria de saber como faço a conta de quantos votos eu preciso ter para eleger um amigo, que vai vim candidato a vereador pelo partido pps?
Caro Internauta,
Não existe essa conta. O melhor é pesquisar, em sua cidade, com quantos votos, em média, foram eleitos os vereadores em 2008.
O meu marido pretende se candidatar nas eleições de 2012, ele trabalha numa empresa privada como encarregado de turma sera preciso ele se afastar deste cargo? e quanto tempo antes isso deve acontecer?
Cara Internauta,
Seu marido não precisará se afastar de seu trabalho não, pois não se trata de um serviço público.
Eu trabalho numa OSCIP que é parceira do Gov Federal e presta um serviço de serviço de politica pulblica social muito importante para o desenvolvimento do Nordeste. Eu tive o privilegio de prestar este serviço exatamente na minha cidade. Pergunta: Eu posso ser candidato a Vereador? e Esta Oscip pode me demitir por isso. Já estou tendo poblema com meu superior desta natureza como me Assegurar.
Grato!
pode uma pessoa de 18 anos ser presidente do partido..
Olá, Caríssimo Macedo parabéns pelo blog.... se uma pessoa é filiada a mais de 10 anos em um partido, em um determinado estado, mas, agora ela mora em outro estado e quer ser vereador no estado atual, isso interfere na candidatura? como ela deve proceder?
Joaquim Alves
Bom dia!... parabéns pelo blog, muito bom e tirou minhas dúvidas sou pré-candidato a vereador e sem muitas experiências na politica e me falaram que eu tinha de mandar documentos pelo partido para o tse para saberem que sou candidato. Pelos respostas que vi aqui no seu blog, vejo que não ... mas tire uma dúvida estou filiado tudo certo, teria de mandar algum documento ao tse ou so a lista do partido?... obrigado.
ola macedo gostaria de saber se posso ser candidato a vereador pois sou presidente de uma Associação Beneficente.Tem agum problema pois a associação esta no meu CPF na Receita Federal.Abraços!!
Caro funcionário da OSCIP,
Você pode ser candidato sim, mas não há como garantir seu emprego, já que você não tem estabilidade, nem a candidatura lhe dará tal privilégio.
Caro Internauta,
Claro que uma pessoa de 18 anos pode ser presidente de partido. Não há nenhuma objeção na legislação.
Caro Joaquim Alves,
Sua filiação não vale mais, pois quando você mudou de estado, ela ficou irregular. Se você não transferiu seu título para a nova cidade e não se filiou antes do dia 07 de OUT, você não poderá concorrer em 2012.
Caro Arlindo,
Caso seu nome conste da lista de filiados do partido, você não precisa fazer nada, além de comunicar ao partido que deseja se candidatar em 2012.
Depois disso, caso seja escolhido pelo partido, é que você, através do partido, apresentará sua documentação à Justiça Eleitoral.
Caro Internauta,
Não há nenhum problema em ser candidato e presidente de uma associação beneficente, desde que você se afaste das atividades (o prazo máximo é de 180 dias, mas varia, para menos, em alguns casos).
Caro Macedo, fazendo uma pesquisa breve, localizei seu blog. Gostaria que tirasse uma dúvida minha: Caso o candidato a cargo eletivo seja nomeado para o serviço público, o que acontesse? Ele deve retirar sua candidatura? O que acontece de fato?
Obrigado
Cara amigo, gostaria de saber se tem um total minimo de filiados a um partido para concorrer uma eleição, se for sim, quantos é o minimo?
macedo posso me canidata se estou na malha fina, peço que mande a reposta para meu email theresagomes@hotmail.com.
Ola Macedo.Fui eleito recentemente presidente do Conselho Municipal de Saude.Quero me candidatar a Vereador.Devo sair do cargo.EDILBERTO BRITO RANGEL.Edilrangel@yahoo.com.br
Macedo, para um indivíduo se candidatar poderá se candidatar sem coligação? Ou seja, ele pode se candidatar somente com o seu partido? E esse partido tem que tem um número mínimo de candidatos a vereador? Por favor, respostas para felippe.mjb@hotmail.com
Necessito urgentemente dessa informação. Abraços
prefeito reeleito pode concorer a vice prefeito nas proximas eleições?
OLA,GOSTARIA DE SABER SE UM PREFEITO POR 8 ANOS SEGUIDOS PODE E CANDIDATAR A VEREADOR EM SEGUIDA
boa noite Macêdo, se o pai for atualmente vice prefeito, o filho pode ser candidato a vereador?
Parabéns pela iniciativa e em especial pela paciência e respeito com que responde aos questionamentos. Achei incrível como vc conseguiu decifrar certas perguntas... Belo passatempo!!
olha gostaria de saber
se quem tem o nome no spc ou serasa pode se candidatar tbm
obrigada
mande pra mim a resposta por email
kellycristina62@yahoo.com.br
Caro Macedo,
Gostaria de saber como faço para me candidatar para eleições este ano, como posso filiar-me a um partido e se ainda posso concorrer nas eleições 2012.
Caro Macedo,
Pode o prefeito de uma cidade, ainda no exercício do seu mandato, trocar o domicílio eleitoral para outra cidade a fim de se candidatar a prefeito no novo domicílio? O domicílio eleitoral não é condição imprescindível ao cargo, ou a legislação é omissa neste sentido?
ola, macedo! Gostaria de saber qnto tempo antes um candidato deve sair do seu atual emprego (secretária de Cultura da prefeitura. como sou empregada pela prefeitura...como fica???? obrigada!
parabens pelo o blog . marcelo tenho 34 anos e so estudei ate a 3 terceira séria escolar posso ser candidato a vereador em minha cidade recife ?
Caro Internauta,
A baixa escolaridade não é impedimento para sair candidato. Basta saber ler e escrever.
Anônimo disse...
ola, macedo! Gostaria de saber qnto tempo antes um candidato deve sair do seu atual emprego (secretária de Cultura da prefeitura. como sou empregada pela prefeitura...como fica???? obrigada!
Cara Internauta,
Em geral, só as pessoas que exercem cargos de gestão no serviço público precisam se ausentar para concorrer às eleições.
Os demais, pedem licença para poder se dedicar à campanha. O prazo legal para pedir essa licença é desde a data do registro de candidaturas até a eleição.
Cara Kelly Cristina,
Sim, quem tem o nome no SPC ou SERASA pode se candidatar sim. A lei não impede. Agora, o partido pode exigir isso dos candidatos sim, basta estar nos estatutos.
Caro Internauta,
Para 2012 você não pode mais concorrer. Teria que estar filiado a um partido político há pelo menos um ano antes das eleições.
Caro Internauta,
Não, o filho do vice-prefeito não pode se candidatar a vereador, a não ser que o pai renuncie ao cargo de vice pelo menos seis meses antes das eleições.
Caro Internauta,
Não. Um prefeito não pode se candidatar a vereador na próxima legislatura, a não ser que renuncie seis meses antes.
Caro Internauta,
Não, um prefeito reeleito não pode concorrer a outro cargo eletivo ao final de seu mandato.
Caro Felippe,
Sim, um partido não coligado pode concorrer às eleições sim. Não tem número mínimo de candidatos a vereador não. O partido pode lançar apenas um candidato, caso seja do seu interesse.
Caro Fábio,
Não existe um número mínimo para filiados a partidos políticos.
Theresa,
Estar na malha fina do Imposto de Renda não é impedimento para concorrer a cargo eletivo. A "malha fina" só é uma espécie de investigação.
Olá Macedo, meu nome é José de Castro e minha dúvida é a seguinte: uma amigo meu transferio seu domicilio eleitoral para minha cidade, com o intuito de se candidatar a vereador, acontece que na mesma data que realizou sua transferencia ele se filiou a um partido politico, ocorreu que, na data de 07/10/2011, sua transferencia não havia sido deferida pelo juiz eleitoral, inviabilizando assim a submissão de sua filiação no cadastro do TSE. ele possui apenas a ficha de filiação autenticada em cartorio, ainda ha possibilidade dele se candidatar nas eleições de 2012?
Caro Zé Goiás,
Seu amigo pode concorrer sim, pois ele cumpriu os requisitos legais. O fato de a transferência dele não ter sido deferida na data-limite para tal não importa, se a transferência foi deferida, o que vale é a data do requerimento e não do deferimento.
meu marido filiou no partido no dia 05 outubro de 2011 queria candidatar com o vereador mais ficou provado que ja era FILIADO EM OUTRO PARTIDO 01 de outubro de2007
meu nome e fabio.
sou de minas gerais.
tenho uma duvida em relação a canditaturas.
meu pai e prefeito no segundo mandato esta saindo agora dia 31/12
eu como filho do prefeito posso ser candidato a vereador?
o que a Lei reza sobre essa possibilidade?
Marcelo, veja se você pode me esclarecer esta dúvida:
Sou servidora municipal cedida ao cartório eleitoral e meu pai sairá candidato a vereador no município onde trabalho. Posso continuar prestando meus serviços ao cartório eleitoral ou terei que ser devolvida ao órgão de origem?
Aguardo uma resposta e desde já agradeço.
fui candidato a vereador na eleição passada, e o meu pai a vice prefeito, o meu pai se elegeu e eu não, agora quero saber se eu poderei sair candidato nesta eleição,e ele a vice outra vez
show de bola esse blog ... Pergunto : este ano 2012 podera usa a internet e as redes sociais como facebook orkut msn e entre outros ???
Gostaria de saber se funcionario de OSCIP que trabalha com recusos do Gov Federal(parceria: oscip, gov, instituição financeira.) no seu proprio municipio precisa se afastar para participar das eleiçoes vereador 2012?
No caso de eu ser presidente da comissão provisória de um partido e a lista deste partido não foi submetida até 16/04/2012. O único filiado novo era o presidente, o nome aparece apenas na lista interna e não na oficial.
O mesmo pode ser candidato em 2012?
Amigo Macelo por favor mim ajude .
sou pre candidato a vereador em Recife . pergunta : fiquei sabendo por meu partido que o TRE pedira a todos os candidatos a declaraçao de imposto de renda, mais eu nunca tive redimento algum e nuca tive a carteira de trabalho assinada , eu teria que ter uma declaração de imposto de renda de isento mais não tenho o que declarar, posso ficar inelegivel por isso ? sou pessoa fisica e meu CPF esta REGULAR perante a receita federal
Poa favor macelo min ajude . parabens blog importante para todos fica com deus
Amigão, pelo que sei para uma pessoa sair candidato a prefeito,precisa ser filiado a pelo menos um ano certo? ,mas vamos supor que este partido não lhe permita se candidatar,neste caso será possível se filiar a outro partido para concorrer ao cargo de prefeito visto que falta apenas seis meses para eleição? se não,será possivel mandado de segurança para garantir o seu direito?
neilton.correia@hotmail.com
Macedo,primeiramente parabéns pelo blog,grande trabalho.
Sou pré candidato a vereador na minha cidade,porém estou com o nome no spc e serasa tanto pelo cpf quanto por cnpj da minha empresa,gostaria de saber se isso pode impedir minha candidatura??e como na campanha eu preciso abrir uma conta para receber doações e fazer pagamentos o banco pode querer não abrir essa conta para mim??(lembrando que devo entre outros ao Banco do Brasil,onde geralmente são abertas as contas de campanha),eu teria o talão de cheques para pagamento normalmente??ou caso conseguisse abrir e não tivesse talão eu poderia pagar em dinheiro os serviços e pessoas contatadas??desde ja agradeço.parabéns novamente pelo trabalho!!!
Uma dúvida:
Para me filiar a um partido político é necessário que meu CPF esteja limpo?
Obrigado
Macedo, gostaria de tirar uma dúvida, sou cirurgiã-dentista concursada pela prefeitura no município onde resido e dou aula 1 semana por mês pelo estado em outra cidade a 120 km, eu preciso de afastar dos 2 cargos para me candidatar a vereadora ou apenas o do municipio onde serei candidata ? E ao ser candidata posso continuar atendendo no consultório particular ?
Anonimo pergunta;presiso participar das reunioes e assinar a ata para me candidatar a vereador;ou basta so ser filiado . Obrigado e um forte abraço.
Senhor Macedo seu Blog é muito bom, mas tenho uma dúvida! gostaria de saber se um filho de um prefeito de uma cidade, pode se candidatar em outra cidade vizinha. Talvez o prefeito que cito na venha a reeleição devido está inelegível. Porém seu filho pode vim candidato, mesmo que seu pai venha ou nao a reeleição? Desde ja agradeço a atenção.
Macedo, na minha cidade tinhamos um grupo politico de oposição, fomos traidos pelo pre-candidato a prefeito pois este caiu na ficha limpa, ele então fez um acordo com a posição (atual prefeito). A maioria do grupo de pre candidatos a vereador não concorda com este acordo, e ele ja ameaçou deixar todo mundo sem legenda, pois e amigo pessoal do "dono do partido em São Paulo" podemos fazer alguma coisa, para lançarmo um candidato a prefeito ou vice sem passar pelo partido
Amigo,pretendo mim candidatar a vereador em minha ciudade,mas estou atuando em outro municipio cerca de uns 30km da minha cidade como professor em uma escola estadual.afinal,é obrigatorio meu afastamento para concorrer as eleições?
OLA MACEDO GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA . FUI CANDIDATO A VERREADOR EM 2008 SE EU QUISER CONCORER EM 2012 O QUE PRECISO FAZER PARA PODER CONCORER AS ELEIÇÃES DE 2012 ME
GOSTEI DE SUAS EXPLICAÇÕES.
PODE ME RESPONDER SE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUA DE MG, EFETIVO, APOSENTADO POR INVALIDEZ, PODE SER VEREADOR SEM PERDER A APOSENTADORIA???
FABIFLOC70@YAHOO.COM.BR
No caso do marido que se filiou no partido no dia 05 outubro de 2011 queria candidatar com o vereador mais ficou provado que ja era FILIADO EM OUTRO PARTIDO 01 de outubro de2007, certamente este terá ambas as filiações canceladas, ficando impedido de participar das eleições deste ano.
Caro Fábio (de MG),
Não Fábio, como filho do prefeito, você não pode ser candidato em 2012, pois a Lei das Eleições estabelece que parentes até o 2º grau (filho é de 1º grau) não podem concorrer na área de jurisdição do mandato do governante.
Poderias concorrer em outro município, caso fosses eleitor e filiado a um partido político nesse município.
Cara servidora municipal,
Não há impedimento legal, mas moral sim. É um risco muito grande para o cartório deixá-la trabalhando enquanto seu pai é candidato.
Eu não correria esse risco. Te devolveria imediatamente!
Parentes até o segundo grau de vice-prefeitos só podem concorrer caso ele tenha renunciado ou não tenha assumido a prefeitura (por um dia sequer) nos seis meses anteriores ao pleito.
Caso um candidato seja nomeado para o serviço público, ele continua candidato. A não ser em casos em que a lei impeça, no caso do serviço eleitoral, por exemplo. Aí ele terá que optar.
Caro Guguheroi,
A aposentadoria por invalidez incapacita a pessoa a qualquer atividade remunerada, inclusive o mandato eletivo. Caso eleito e assuma, sua aposentadoria seria cancelada.
Gostaria de saber se ha algun impedimento para vereador eleito em 2008 sendo filho de vice -prefeito por dois mandatos consecutivos concorre ao cargo de vice nesta eleição.
Postar um comentário