segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Cálculo de distribuição de vagas em eleições proporcionais.

Nas eleições proporcionais (Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital) nem sempre se elegem os mais votados, como nas eleições majoritárias, pois o cálculo leva em consideração a proporção dos votos dados aos partidos ou coligações a que os candidatos pertencem.

Depois da decisão sobre fidelidade partidária dada pelo TSE, ficou mais fácil entender que as vagas nas casas legislativas pertencem aos partidos e não aos candidatos. Assim, nas eleições, há duas lutas: uma entre os partidos ou coligações, cujo objetivo é conseguir o maior número de vagas para si, e outra, entre os candidatos do próprio partido ou coligação, cujo objetivo é estar entre os mais votados do partido ou coligação.

O cálculo de distribuição de vagas é complexo. Para fazê-lo, temos que esclarecer alguns conceitos. Vamos lá:

Coligação - É quando dois ou mais partidos se unem apenas com fins eleitorais, para garantir maior tempo de propaganda gratuita, maior possibilidade de eleger maior número de candidatos ou lançar maior número de candidatos, já que a lei permite aos partidos lançarem até 150% o número de vagas em disputa, enquanto que as coligações podem lançar até 200% dessas vagas. Tal união tem valor apenas durante a eleição e, segundo a lei, tal coligação terá o mesmo tratamento que a lei dispensa a um partido.

Votos nominais - São os votos dados aos candidatos.

Votos de legenda - São os votos dados aos partidos (quando o eleitor só vota nos dois primeiros dígitos do candidato, ele vota apenas no partido). Importante: Quando coligados, os votos dados a um partido somam para a coligação.

Votos Válidos - É a soma dos votos nominais e de legenda.

Quociente Eleitoral - É o número que representa quantos votos vale cada vaga na casa legislativa. É a divisão dos votos válidos (todos) pelo número de vagas em disputa.

Quociente Partidário - São os votos válidos da cada partido ou coligação, divididos pelo quociente eleitoral.

Agora vamos ao cálculo:

1 - Some todos os votos nominais e de legenda em seu município (vereador) ou estado (nos demais cargos proporcionais). O resultado será o total de votos válidos;

2 - Divida o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa, desprezando a fração, se for inferior a 5 e arredondando para cima, se igual ou superior a 5. Você obterá o quociente eleitoral;

3 - Divida os votos válidos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado será o quociente partidário. O valor inteiro do quociente partidário é o nímero de vagas diretas conquistadas pelo partido ou coligação. Importante: Despreze as frações, todas elas. Não importa se próximas de 0 ou
de 9, despreze-as!

4 - Ao final dos cálculos acima, você terá as vagas diretas conquistadas pelos partidos ou coligações. Caso a soma dessas vagas seja igual ao número de vagas em disputa, os cálculos acabam aqui, caso seja menor, ainda há que ser feito o cálculo da sobras.

5 - O Cálculos das sobras.

Só entram no cálculo das sobras os partidos ou coligações que conquistaram vagas diretas, ou seja, aqueles cujo quociente eleitoral for igual ou superior a um.

Primeiramente divida o total de votos válidos de cada partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas + 1 (esse 1 é da fórmula aprovada em lei). Desta vez, não despreze as frações, considere-as de forma infinita. O partido ou coligação que obtiver a maior média conquista a 1ª sobra.

Caso ainda haja sobras, repita esse cálculo quantas vezes for necessário, não esquecendo de alterar o denominador do partido que conquistou a vaga anterior.

Pronto. O número de vagas por partido foi obtido. Mas quem serão os eleitos?
Os eleitos são os candidatos mais votados no partido ou coligação, até o número de vagas que o mesmo conquistou. Assim, se um partido ou coligação conquistou três vagas, os três primeiros colocados desse partido ou coligação serão eleitos.

Vamos a um exemplo prático: Abra o arquivo anexo (
www.guiadoeleitor.com.br/download/belem-calculo-2008.mht), onde explico o cálculo, considerando a eleição para a Câmara Municipal de Belém (PA), neste ano.

Espero ter esclarecido essse tópico.

5 comentários:

Anônimo disse...

Oi interessante este blogue parece bem desenvolvido.........boa:)
Amei Continua assim !!

Anônimo disse...

Thought I would comment and say neat theme, did you make it for yourself? It's really awesome!

Macedo disse...

Thanks!

Anônimo disse...

Se eu não contribuir com o partido financeiramente ele pode por meu nome no spc, ou só cancelar minha filiação?

Macedo disse...

Caro Internauta,

Poder até pode, se assim prever o estatuto, mas duvido muito que um partido faça isso. Já expulsá-lo o partido pode sim, caso você se recuse a pagar as mensalidades.